A implementação do novo IVA Dual, que abrange o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gera incertezas para pequenas empresas do setor de serviços. Entre as dúvidas mais frequentes, destacam-se o aproveitamento de créditos tributários e a comparação das alíquotas em relação à indústria e comércio.
Os prestadores de serviços que são optantes pelo Simples Nacional, como escritórios de advocacia, contabilidade, startups, agências de comunicação, clínicas de saúde e profissionais liberais, precisam ter uma abordagem estratégica diante da nova legislação. Essa transição pode oferecer competitividade nas vendas para outras empresas, mas pode exigir adaptações nos preços e nos modelos de cobrança.
Um aspecto crucial da Reforma Tributária é a mecânica de aproveitamento de créditos do IVA. No regime tradicional do Simples Nacional, os empresários pagam a maioria dos tributos em um único documento chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Contudo, ao realizar uma venda de serviços para outra empresa (operação B2B), o comprador só poderá captar crédito tributário referente ao que foi pago de IBS e CBS dentro do DAS, o que pode diminuir a atratividade do serviço em comparação com concorrentes que operam em regimes regulares.
Para enfrentar essa situação, a reforma introduziu o Regime Híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional e paga os tributos através do DAS, como IRPJ e CSLL, mas poderá optar por recolher o IBS e a CBS fora desse sistema, seguindo a forma regular do IVA. A decisão entre o Simples tradicional e o regime híbrido dependerá do tipo de negócio. No Simples, a tributação é sobre o faturamento, enquanto quem opta pela apuração do IBS e da CBS fora do DAS paga sobre o valor agregado, podendo usar créditos sobre suas aquisições e repassar o crédito integral ao cliente. Essa mudança pode ser crucial para empresas que utilizam muitos insumos tributados ou para aqueles que atendem a clientes que demandam a compensação total dos impostos na cadeia.
Adicionalmente, vale ressaltar que os custos com a folha salarial, que representam uma parte significativa das despesas para empresas de serviços, não geram crédito para o IVA.
Os negócios que atendem predominantemente o consumidor final (B2C), como clínicas médicas, pet shops e serviços locais, deverão considerar que a permanência no Simples tradicional ainda tende a ser a escolha mais vantajosa e simplificada, visto que o consumidor final não aproveita créditos tributários. Para determinar qual é a melhor alternativa para a empresa, é aconselhável utilizar o simulador oferecido pelo Sebrae e consultar o contador.
Além da reestruturação tributária, os proprietários de micro e pequenas empresas no setor de serviços devem prestar atenção a duas mudanças significativas na rotina contábil:
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Emissão Nacional de NFS-e (início em 1º de novembro de 2026): As micro e pequenas empresas do Simples passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente através do Emissor Nacional, seja online ou integrado ao seu sistema. O uso de portais das prefeituras ficará restrito apenas a documentos já emitidos. Todos os serviços prestados terão que ser classificados de acordo com o código padronizado NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
- Alterações nas Declarações Fiscais (a partir de janeiro de 2027): A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) será descontinuada como uma declaração separada, e a informação anual será integrada diretamente no PGDAS-D. O atraso na entrega do PGDAS-D acarretará multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com um mínimo de R$ 50 e máximo de 20%.
O Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu um calendário detalhado para a transição, com os seguintes prazos:
- Até 15/10/2026: prazo para novos ingressantes no Simples Nacional para o exercício de 2027.
- Até 30/10/2026: prazo para que empresas no Simples escolham o regime híbrido válido para o primeiro semestre de 2027, permanecendo no Simples tradicional quem não realizar alteração.
- 01/11/2026: implantação obrigatória da NFS-e Nacional para micro e pequenas empresas do Simples.
- 03/11 a 20/12/2026: período disponível para desistência da opção efetuada.
- Até o final de 2026: definição oficial da alíquota de referência da CBS pelo Senado Federal.
- 01/01/2027: início da aplicação da opção realizada, com a CBS substituindo o PIS e a Cofins e o IBS sendo cobrado com alíquota de 0,1%. O ICMS e o ISS seguirão até 2028 e serão substituídos em 2029.
- 01 a 31/03/2027: abertura de nova janela para ajustes relativos ao segundo semestre de 2027, com novas janelas em março e setembro a cada ano.
- 01/07/2027: início dos efeitos práticos das escolhas feitas em março.
Além das informações apresentadas, o Sebrae também disponibiliza suporte via WhatsApp e uma central telefônica com atendimento disponível 24 horas.
