Na quarta-feira, dia 4, o Senado aprovou o Projeto de Resolução do Senado 50/2026, que autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a realizarem operações de crédito para a reestruturação e recomposição do principal de suas dívidas nos 120 dias que antecedem o término dos mandatos dos chefes do Executivo. O projeto segue agora para promulgação.
A proposta modifica a Resolução do Senado 43/2001, que impõe restrições à contratação de operações de crédito durante os últimos 120 dias de mandato. A nova norma estabelece uma exceção para operações voltadas exclusivamente para substituir dívidas existentes por outras em condições financeiras melhores, sem a possibilidade de acesso a novos recursos livres.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu em seu parecer que a medida oferece aos entes federativos a oportunidade de renegociar dívidas, contribuindo para a redução dos custos financeiros, sem comprometer os mecanismos de controle sobre o endividamento público.
Conforme o texto, antes da realização da contratação, o ente federativo terá o dever de publicar em seu site oficial um demonstrativo que contenha a metodologia utilizada, a memória de cálculo dos valores das dívidas original e renegociada, além dos cronogramas anuais de pagamento e quaisquer mudanças significativas nas condições financeiras, garantias e riscos associados à operação.

