Uma eleitora da cidade de Serra, localizada no Espírito Santo, foi abordada por agentes da polícia durante o segundo turno das eleições, realizado no domingo 25, após receber denúncias de que estaria tentando influenciar os votos ao cumprimentar eleitores na rua, vestindo uma blusa cropped.
Em um vídeo que circula nas redes sociais, Fabrícia Barbosa relatou que os policiais informaram ter recebido três queixas a respeito da situação. Alega-se que a sua vestimenta e a forma como interagia com os eleitores poderiam ser interpretadas como uma tentativa de induzir votos.
Fabrícia, ao comentar o ocorrido, destacou que costuma cumprimentar e dialogar com os moradores de Porto Canoa, bairro onde cresceu, e afirmou ter pleno conhecimento das normas eleitorais. Ela expressou sua intenção de continuar se envolvendo com as pessoas na comunidade.
Em suas palavras, ela disse: “Eu adoro conversar com as pessoas, eu venho do comércio, eu dou bom dia para todo mundo.” A eleitora também fez uma ironia sobre o episódio, referindo-se à sua roupa e afirmando: “Já começaram a perseguir as gostosas.”
De acordo com seu relato, a conversa com os policiais foi levada de maneira descontraída, e os agentes apenas emitiram um alerta, sem qualquer menção a prisões ou sanções. A Polícia Militar foi contatada sobre o incidente, e a reportagem será atualizada assim que houver uma resposta.
A situação levanta a questão sobre a configuração de crime eleitoral. O fato de usar roupas que expõem a barriga não constitui infração, uma vez que a legislação prevê diretrizes para manifestações políticas durante as votações, mas não inclui restrições quanto ao tipo de vestuário.
Conforme um advogado especializado em legislação eleitoral, a manifestação de preferências políticas de forma individual e silenciosa é permitida. As leis reconhecem bandeiras, camisetas e adesivos que expressem a posição política do eleitor. Ele destacou que a linha divisória reside em ações como solicitações de voto, tentativas de persuadir eleitores e manifestações coletivas, ressaltando que o uso de uma blusa cropped não configura infração às normas eleitorais.

