sábado, agosto 29, 2026
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Nova legislação altera regras sobre couvert e consumação mínima em bares de cidade do ES

Bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes localizados em Aracruz, no Norte do Espírito Santo, agora têm novas regras quanto à forma como informam os clientes sobre cobranças de couvert artístico e consumação mínima. A alteração foi instituída pela Lei Municipal nº 4.973/2026, que foi publicada na última sexta-feira, 28.

A nova norma visa aumentar a transparência nas informações fornecidas aos consumidores sobre valores adicionais, assegurando que eles estejam cientes das condições praticadas antes de decidirem contratar ou utilizar os serviços oferecidos.

A legislação impõe que os estabelecimentos informem claramente sobre eventuais cobranças adicionais, especificamente cobrando couvert artístico ou definindo condições de consumação mínima. O intuito é fortalecer a transparência nas relações entre o comércio e os clientes, evitando surpresas desagradáveis relacionadas a cobranças não anunciadas.

O termo “couver artístico” refere-se ao valor cobrado quando há apresentações artísticas, como música ao vivo, não devendo ser confundido com o couvert de alimentos, que é a taxa comum para produtos servidos antes do prato principal.

Além disso, as relações comerciais entre consumidores e empresas estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta as práticas de oferta de serviços e a divulgação adequada sobre preços e condições.

A lei municipal também aborda a questão da consumação mínima, que obriga o cliente a consumir um determinado valor para ter acesso ou permanecer no local. Nesse sentido, deve-se interpretar a legislação municipal de forma compatível com as normas federais de proteção ao consumidor. Ações que impõem uma consumação mínima obrigatória podem ser consideradas práticas abusivas conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A nova legislação de Aracruz enfatiza a importância da informação clara e da transparência nas cobranças realizadas pelos estabelecimentos.

Com a implementação dessa regulamentação, comerciantes que realizam apresentações artísticas ou impõem cobranças adicionais devem atentar para as exigências Municipais sobre a informação ao cliente. A Lei nº 4.973/2026 agora faz parte das normas locais referentes à proteção e transparência nas relações de consumo em Aracruz.

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