quinta-feira, outubro 29, 2026
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Juristas afirmam que compartilhar lista de boicote a estabelecimentos pode resultar em prisão

A polarização política que influenciou as recentes eleições agora se reflete no ambiente comercial e culinário. Muitas lojas e restaurantes, especialmente no Espírito Santo, estão enfrentando boicotes, conforme relatam os proprietários, que afirmam ser alvo de campanhas que incitam os consumidores a não frequentar estabelecimentos supostamente ligados à esquerda.

Nas redes sociais e grupos de mensagens, pessoas anônimas têm incentivado a criação de listas de estabelecimentos para boicote. No entanto, especialistas em Direito alertam que essa prática, dependendo das circunstâncias, pode ser considerada criminosa e resultar em penas de prisão.

Cesar Saade Junior, presidente da Associação Comercial da Praia do Canto, expressou sua preocupação ao informar que uma lista com nomes de diversos estabelecimentos começou a circular na última terça-feira. Ele afirmou que muitos empresários estão em busca de entender a origem da lista e consideram tomar medidas legais contra os responsáveis.

A empresária Camila Ramos, proprietária da loja Ei Juju, também se viu inesperadamente listada entre os alvos de boicote. Ela revelou que já acionou a assessoria jurídica e pretende registrar um boletim de ocorrência para descobrir a origem da campanha.

Eduardo Sarlo, advogado especializado em Direito Público, esclareceu que o direito ao boicote em si não é crime, pois os consumidores têm liberdade de escolha em suas preferências políticas. Porém, a situação muda quando o ato atinge direitos fundamentais de outrem. A criação e difusão de listas que buscam intimidar ou ameaçar comerciantes por suas opiniões políticas pode, conforme o contexto, caracterizar infrações penais.

Sarlo destaca que é essencial diferenciar a manifestação legítima de opinião de ações de perseguição organizadas. Ele ressaltou que o mero ato de compartilhar uma lista não configura crime automaticamente e que aspectos como conteúdo, intenções e contextos devem ser avaliados.

Em uma recente ocorrência, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo, demitiu uma advogada após ela ter publicado um vídeo em que afirmava que dificultaria a vida de eleitores do PT dentro da entidade, alegando que não toleraria comportamentos discriminatórios.

Helder Belmiro, empresário responsável pelo restaurante Mercearia Belmiro, também foi alertado sobre a circulação de uma lista de estabelecimentos identificados como “petistas”. Em uma entrevista, ele expressou sua frustração com a situação, enfatizando que o restaurante sempre procurou acolher todos os clientes, independentemente de suas convicções políticas.

Belmiro recordou um episódio similar em 2022, quando seu restaurante enfrentou boicote. O empresário confirmou que está tomando medidas para identificar e coletar informações sobre os responsáveis pela circulação da lista e já está colaborando com a Polícia Civil. Ele também pretende contar com a assistência jurídica da Abrasel para possíveis ações legais.

A propagação de uma lista de boicote pode levar à responsabilização criminal, mas é necessário que haja uma análise criteriosa da situação. A simples partilha de uma lista, por si só, não caracteriza crime, mas a reiteração de ações que ameaçam ou constrangem indivíduos pode resultar em penalizações, como definiu o advogado Sandro Câmara. Ele citou um caso anterior em que dois homens foram condenados por elaborar e divulgar listas semelhantes contra comerciantes, ressaltando que a Justiça já se posicionou sobre o assunto.

A Polícia Civil recomenda que as vítimas desse tipo de conduta registrem um boletim de ocorrência, seja presencialmente ou por plataformas digitais.

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