A recente regulamentação da Reforma Tributária introduziu uma nova categoria: o nanoempreendedor. Contudo, essa figura não substitui o Microempreendedor Individual (MEI). Para esclarecer dúvidas relacionadas à implementação da reforma, a Agência Sebrae de Notícias apresenta reportagens que visam desmistificar as informações incorretas que circulam nas redes sociais sobre as mudanças no sistema tributário.
Na pauta de hoje, abordamos o conceito de nanoempreendedor, estabelecido pela legislação sancionada em janeiro de 2025.
Nanoempreendedor e MEI: são a mesma coisa?
É FAKE NEWS. O termo nanoempreendedor difere significativamente do MEI e não se refere a um tipo de empresa formal. Esta nova denominação é destinada a pessoas físicas que atuam como comerciantes autônomos, isentas de contribuir para o IBS e CBS.
Para ser classificado como nanoempreendedor, o interessado deve atender a duas condições:
- Ter um faturamento anual que não ultrapasse metade do limite estipulado para o MEI, que é de R$ 81 mil. Portanto, o teto para o nanoempreendedor é de até R$ 40.500.
- Realizar uma atividade que seja permitida ao microempreendedor individual.
Diferentemente do MEI, que conta com vantagens como a possibilidade de participar de licitações públicas e acesso à previdência social, garantindo direitos como aposentadoria e auxílio-doença, o nanoempreendedor não possui esses benefícios. O MEI realiza um pagamento mensal do DAS para ter essas garantias.
O nanoempreendedor disporá de um “CNPJ técnico”, que será gerado somente para a emissão de notas fiscais, e não caracterizará o registro de uma empresa formalizada.
Orientações do Sebrae
O portal do Sebrae disponibiliza uma variedade de recursos para auxiliar micro e pequenas empresas a compreenderem a Reforma Tributária. Proprietários de pequenos negócios, contadores e o público em geral podem acessar, gratuitamente, cursos com aulas ao vivo e mentorias personalizadas.
Além disso, estão disponíveis guias que tratam de questões importantes, como a implementação do IVA Dual (IBS e CBS), o Imposto Seletivo e as consequências no Simples Nacional, bem como a formação de preços e outros pontos relevantes.
Para mais informações, o Sebrae também oferece suporte pelo WhatsApp e pela Central de Atendimento, disponível 24 horas.


