quarta-feira, agosto 26, 2026
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Entenda a Distinção entre Nanoempreendedor e Microempreendedor Individual | ASN Nacional

A recente regulamentação da Reforma Tributária introduziu uma nova categoria: o nanoempreendedor. Contudo, essa figura não substitui o Microempreendedor Individual (MEI). Para esclarecer dúvidas relacionadas à implementação da reforma, a Agência Sebrae de Notícias apresenta reportagens que visam desmistificar as informações incorretas que circulam nas redes sociais sobre as mudanças no sistema tributário.

Na pauta de hoje, abordamos o conceito de nanoempreendedor, estabelecido pela legislação sancionada em janeiro de 2025.

Nanoempreendedor e MEI: são a mesma coisa?

É FAKE NEWS. O termo nanoempreendedor difere significativamente do MEI e não se refere a um tipo de empresa formal. Esta nova denominação é destinada a pessoas físicas que atuam como comerciantes autônomos, isentas de contribuir para o IBS e CBS.

Para ser classificado como nanoempreendedor, o interessado deve atender a duas condições:

  • Ter um faturamento anual que não ultrapasse metade do limite estipulado para o MEI, que é de R$ 81 mil. Portanto, o teto para o nanoempreendedor é de até R$ 40.500.
  • Realizar uma atividade que seja permitida ao microempreendedor individual.

Diferentemente do MEI, que conta com vantagens como a possibilidade de participar de licitações públicas e acesso à previdência social, garantindo direitos como aposentadoria e auxílio-doença, o nanoempreendedor não possui esses benefícios. O MEI realiza um pagamento mensal do DAS para ter essas garantias.

O nanoempreendedor disporá de um “CNPJ técnico”, que será gerado somente para a emissão de notas fiscais, e não caracterizará o registro de uma empresa formalizada.

Orientações do Sebrae

O portal do Sebrae disponibiliza uma variedade de recursos para auxiliar micro e pequenas empresas a compreenderem a Reforma Tributária. Proprietários de pequenos negócios, contadores e o público em geral podem acessar, gratuitamente, cursos com aulas ao vivo e mentorias personalizadas.

Além disso, estão disponíveis guias que tratam de questões importantes, como a implementação do IVA Dual (IBS e CBS), o Imposto Seletivo e as consequências no Simples Nacional, bem como a formação de preços e outros pontos relevantes.

Para mais informações, o Sebrae também oferece suporte pelo WhatsApp e pela Central de Atendimento, disponível 24 horas.

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