Bancos e instituições financeiras estão realizando testes para bloquear valores em contas em até duas horas, utilizando o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como SisbaJud. As instituições envolvidas nos experimentos incluem Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos, aplicando essa tecnologia em processos de cobrança e execução de dívidas.
O bloqueio de valores ocorre apenas mediante decisão judicial, o que significa que bancos e credores não têm autonomia para realizar essa ação sem autorização. Além disso, tentativas de cobrança que não sejam feitas por vias judiciais não permitem a implementação desse bloqueio.
Através do SisbaJud, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) envia eletronicamente ordens de bloqueio para os bancos. Quando um juiz ordena a penhora, ou seja, a confiscação de valores para quitar uma dívida em discussão na Justiça, as instituições financeiras ficam obrigadas a bloquear o montante disponível até o limite estipulado da dívida.
Adicionalmente, a Justiça pode utilizar uma ferramenta chamada “teimoinha”, que realiza buscas repetidas por valores em nome do devedor durante um período determinado.
Em relação às quantias que podem ser protegidas, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o bloqueio de valores em contas e aplicações é permitido para assegurar o pagamento de dívidas judicialmente. Contudo, existem garantias legais que visam proteger o sustento do devedor e de sua família. Geralmente, ficam isentos de bloqueio:
– Salários e vencimentos;
– Aposentadorias e pensões;
– Pecúlios e montepios;
– Valores essenciais para a manutenção do devedor e de sua família;
– Benefícios de programas assistenciais;
– Recursos em cadernetas de poupança que não excedam 40 salários mínimos.
As regras de proteção possuem exceções em certas situações. Nos casos de dívidas referentes a pensão alimentícia, é possível que a Justiça bloqueie qualquer fonte de renda ou conta para assegurar o pagamento. Igualmente, valores que ultrapassam 50 salários mínimos podem ser penhorados para a quitação de outras dívidas.
Caso um bloqueio atinja valores como salários, aposentadorias ou quantias na poupança que são protegidas por lei, o devedor pode contestar. Após ser notificado, ele possui um prazo de cinco dias para demonstrar que o valor não poderia ser bloqueado ou que a quantia penhorada excedeu o total da dívida. Se a proteção for comprovada, o juiz deve revogar imediatamente o bloqueio dos referidos valores. A indisponibilidade dos bens perdura até que a dívida seja quitada, que um acordo judicial seja homologado ou que se reconheça que os recursos não eram passíveis de penhora.

