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Caminhoneiro é penalizado por dirigir 24 horas seguidas sem descanso.

Um caminhoneiro que carregava farinha de trigo foi multado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após ser flagrado em uma viagem de cerca de 24 horas sem respeitar os períodos de descanso obrigatórios. O incidente ocorreu no Km 414 da BR-101, em Itapemirim, região Sul do Espírito Santo. O nome e a idade do motorista não foram divulgados.

Durante uma fiscalização de rotina, os agentes da PRF realizaram a análise do tacógrafo da carreta, que registra o tempo de direção. A verificação revelou que o condutor estava em viagem há aproximadamente 24 horas, ignorando as pausas obrigatórias estabelecidas pela legislação de trânsito.

Em razão da infração, a corporação adotou as medidas administrativas pertinentes e determinou que o caminhoneiro deveria descansar por 11 horas antes de prosseguir com a viagem. A autuação se deu pelo descumprimento da Lei do Descanso, conforme estipulado no artigo 230, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração é classificada como média e resulta em uma multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O veículo também é retido até que o período de descanso previsto seja cumprido.

O advogado especialista em legislação de trânsito, Jullian Rouver, ressaltou que a lei estabelece responsabilidades tanto para o motorista quanto para a empresa de transporte. Se a transportadora pressionar o motorista a dirigir além do permitido ou não garantir os intervalos necessários, poderá ser responsabilizada judicialmente. Por outro lado, o caminhoneiro também pode ser penalizado por desrespeitar os tempos de descanso estabelecidos.

O episódio em Itapemirim aconteceu na última quarta-feira, dois dias após o término da Operação Independência, que a PRF realizou durante o feriado de 7 de Setembro. Durante essa operação, 13 motoristas foram autuados por irregularidades relativas ao cumprimento das jornadas de direção e descanso. Não foram divulgados detalhes sobre as horas que cada motorista havia dirigido nem as condições encontradas em cada caso.

Em declarações, a PRF enfatizou a necessidade de fiscalização para garantir a segurança nas estradas e prevenir acidentes, ressaltando que jornadas excessivas aumentam a sonolência e comprometem a atenção dos condutores.

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei do Descanso”, estabelece normas para o tempo de direção e os períodos mínimos de pausa para motoristas profissionais. Ela prevê que os motoristas devem ter, no mínimo, 11 horas de descanso em um período de 24 horas e permite à PRF a análise do tacógrafo para monitorar os períodos de direção e parada. A violação dessa norma é tratada como infração média e sujeita a penalidades que incluem multa e pontos na carteira de habilitação, além de possibilidade de retenção do veículo até a regularização do descanso.

Especialistas indicam que a transportadora pode ser responsabilizada se exigir jornadas além do limite ou não assegurar os intervalos necessários, destacando a importância dessas regulamentações para a segurança nas vias.

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