Após o pleito eleitoral, a Câmara dos Deputados retomou a discussão sobre a proposta de alteração do sistema de votação, substituindo o modelo proporcional pelo distrital misto. Essa iniciativa, a qual incorpora uma transição planejada para as eleições de 2030, com implementação total em 2034, conta com o apoio do Centrão.
As principais distinções do novo modelo incluem a repartição das cadeiras, que passa a ocorrer entre candidatos escolhidos pelo voto distrital e aqueles que fazem parte de listas partidárias. Nos distritos, os votantes elegem exclusivamente candidatos da sua localidade, enquanto aqueles selecionados nas listas fechadas são escolhidos de acordo com a quantidade de votos que os candidatos do voto distrital receberem. O objetivo é limitar a influência de políticos que exercem forte apelo nas redes sociais.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba, expressou sua intenção de votar essa nova proposta ainda neste ano e manifestou sua vontade de buscar o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para avançar com a iniciativa.
Historicamente, dois projetos relacionados ao modelo distrital, elaborados em 2017 pelos ex-senadores José Serra, do PSDB de São Paulo, e Eunício Oliveira, do MDB do Ceará, já haviam sido apreciados e aprovados no Senado.
O modelo atualmente discutido é o distrital misto, que combina a votação por distritos com a representação por listas partidárias. De acordo com a proposta, 50% das cadeiras serão destinadas aos eleitos via voto distrital, enquanto a outra metade será alocada com base nas listas dos partidos.
No sistema de votação distrital, os Estados seriam subdivididos em distritos, onde os eleitores poderiam votar apenas em candidatos locais, resultando na eleição de um representante por distrito. Cada voto em um candidato também beneficiaria o partido ou coligação, que apresentará uma lista com mais nomes.
Segundo o plano de Eunício Oliveira, as vagas obtidas pelos partidos seriam distribuídas de maneira proporcional. Após a definição das cadeiras conquistadas, as mesmas seriam inicialmente preenchidas com os eleitos nos distritos, enquanto o restante viria da lista partidária.
Atualmente, o sistema em funcionamento é o modelo proporcional, onde os eleitores votam em um candidato e os votos obtidos também contam para os partidos na determinação do número total de assentos que cada um terá. A Câmara possui 513 cadeiras, distribuídas proporcionalmente entre os Estados, sendo São Paulo, com 70 cadeiras, o mais populoso, enquanto Amazonas, Amapá e Rio Grande do Norte têm, cada um, 8.
Para calcular o quociente eleitoral, que define o valor de cada assento, utiliza-se a divisão entre o total de votos válidos por Estado e o número total de cadeiras disponíveis. Também se estabelece o quociente partidário, que determina a quantidade de cadeiras que um partido ou coligação conquistará, com base na soma dos votos recebidos, divididos pelo quociente eleitoral.
Uma vez definida a quantidade de assentos que um partido terá, os candidatos mais votados dessa sigla assumem as vagas. No entanto, desde 2018, é necessário que os parlamentares atinjam pelo menos 10% do quociente eleitoral para assumir o cargo, uma medida adotada para inibir a figura dos “puxadores de votos”, ou seja, candidatos que obtêm muitos mais votos que seus colegas de partido.

