O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou o registro de candidatura do vereador de Vitória, Armandinho Fontoura (PL), para o cargo de deputado estadual nas eleições deste ano. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, sustentado por uma condenação do político na Justiça Estadual.
A suspensão da candidatura foi motivada pelo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que destacou um acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJES). Armandinho foi condenado por falsidade ideológica a dois anos e três meses de reclusão, pena esta convertida em restritivas de direitos e multa. A legislação proíbe a candidatura de indivíduos com condenações colegiadas que envolvem crimes contra a fé pública.
Na sua defesa, Armandinho argumentou que a infração apenas afetou a honra de particulares e não a fé pública. Seus advogados solicitaram a revisão da decisão, fundamentando-se em recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), além de requerer a suspensão do impedimento com base em supostas nulidades na tramitação do processo criminal.
Entretanto, a Corte Eleitoral decidiu que cabe à Justiça Eleitoral não reavaliar questões de mérito ou nulidades de processos comuns enquanto o acórdão estiver em vigor, sem uma decisão liminar que o suspenda.
O vereador ainda pode recorrer da decisão. Ele foi contatado pela reportagem para comentar a situação, mas não respondeu. O espaço permanece aberto para sua manifestação.


