Mais de 60% dos proprietários de bares e restaurantes afirmam não estar preparados para a Reforma Tributária, de acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Entre os empresários que estão no Simples Nacional, apenas 10,6% estão ativamente se preparando para a mudança no regime tributário.
É fundamental antecipar essa escolha e não deixá-la para a última hora. Os estabelecimentos que ainda não estão no Simples Nacional e desejam se inscrever em 2027 devem fazê-lo até 15 de outubro. Por sua vez, aqueles que já estão no Simples e pretendem optar pelo regime híbrido, onde pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora da guia única para aproveitar créditos de insumos, têm até 30 de outubro para tomarem essa decisão.
Segundo o economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae, Rafael Moreira, não existe uma solução única para essa escolha, que deve ser baseada na realidade de cada negócio, incluindo tipo de clientela, produtos adquiridos e margem de lucro. Para muitos pequenos estabelecimentos, a opção pelo Simples Nacional deve continuar sendo a mais benéfica, especialmente considerando que a maioria dos clientes são pessoas físicas.
O especialista ainda enfatiza que, com a reforma, vários itens básicos, como arroz e feijão, terão alíquota zero, o que, embora beneficie as empresas do Simples, não gerará créditos tributários no regime híbrido. Ele salienta que os empreendedores devem estar atentos às particularidades de seu setor caso optem por esse regime ou pelo regular.
Nos casos em que escolherem o regime híbrido, haverá uma redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS, sendo que o valor final dependerá da alíquota que será definida pelo Senado. Moreira também destaca que, no caso de vendas via delivery, o valor retido pelo aplicativo não é considerado, fazendo com que o restaurante pague impostos apenas sobre o que realmente recebe.
Para facilitar essa escolha, o economista recomenda que os empresários acessem a seção da Reforma Tributária do Sebrae e utilizem o Simulador gratuito disponível, que ajudará na análise do regime tributário mais adequado. Após a simulação, o empreendedor pode consultar seu contador ou o Sebrae para obter informações adicionais.
Em apoio aos empreendedores, o Sebrae elaborou várias orientações para o setor de bares e restaurantes.
A adesão ao Simples Nacional ou ao regime híbrido deve ser antecipada. Para aquelas empresas que ainda não estão no Simples, a data-limite para adesão é 15 de outubro. Já os que buscam mudar para o regime híbrido têm prazo até 30 de outubro. Aqueles que optarem pelo regime híbrido terão uma janela para cancelar essa escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Segundo Rafael Moreira, aqueles que permanecem no Simples Nacional não precisam se preocupar com essa adesão.
A partir de janeiro de 2027, as notas fiscais das empresas no Simples Nacional precisarão incluir os campos referentes ao IBS e à CBS. É aconselhável confirmar com o fornecedor do sistema de emissão de notas se ele já está atualizado. O Sebrae oferece um sistema gratuito de emissão de notas, que pode ser uma boa alternativa.
Os estabelecimentos que optarem pelo regime híbrido ou que permanecem no regime regular terão redução nas alíquotas dos produtos que preparam internamente, exceto bebidas alcoólicas. Produtos adquiridos prontos, como refrigerantes e água mineral, não se beneficiam dessa redução. Assim, os restaurantes devem cadastrar seus itens de forma cuidadosa, pois um erro pode resultar em impostos mais altos.
No que diz respeito às gorjetas, tanto no regime híbrido quanto no regular, elas não são contabilizadas para o cálculo do imposto, desde que sejam repassadas integralmente aos funcionários e não ultrapassem 15% do valor total da conta. As gorjetas devem ser inseridas na nota fiscal, e o repasse deve ser comprovado na folha de pagamento.
O Sebrae também disponibiliza atendimento direto pelo WhatsApp e através da Central, com suporte 24 horas.
