A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com registro na carteira deverá ser antecipada em 2026. Isso ocorre porque o prazo original para o pagamento, que é 20 de dezembro, coincidirá com um domingo. Com isso, o depósito deverá ser realizado no dia útil anterior, que será uma sexta-feira, no dia 18.
De acordo com a legislação vigente, o 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada entre os meses de fevereiro e novembro, enquanto a segunda parcela tem uma data limite de pagamento no dia 20 de dezembro.
Caso a data de pagamento caia em um domingo ou feriado, é obrigatório que a antecipação ocorra para o último dia útil anterior.
Introduzido em 1962, o 13º salário é um benefício destinado aos trabalhadores registrados, incluindo aposentados, pensionistas e servidores, de acordo com as normas específicas que se aplicam a cada categoria.
Para realizar o cálculo do 13º salário, considera-se o salário bruto e o número de meses efetivamente trabalhados no ano. O valor é obtido dividindo a remuneração por 12 e multiplicando pelo total de meses em que o trabalhador esteve vinculado à empresa.
Aqueles que laboraram durante os 12 meses têm direito ao equivalente a um salário integral. Por outro lado, colaboradores que ingressaram na empresa ao longo do ano receberão uma quantia proporcional ao tempo trabalhado.
É necessário que o trabalhador tenha atuado ao menos 15 dias para que seja considerado um mês completo para o cálculo. O pagamento do 13º salário também pode incluir horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade, e comissões.
Conforme estabelece o Tribunal Superior do Trabalho, o cálculo deve se basear no salário correspondente ao mês de dezembro. No caso de rescisão do contrato de trabalho, considera-se a remuneração do mês em que ocorre o desligamento.
Embora o empregador não seja obrigado a pagar a primeira parcela simultaneamente para todos os colaboradores, deve seguir os prazos legais estabelecidos.
A primeira parcela do 13º salário normalmente representa metade do montante total e é paga sem descontos. Em contrapartida, a segunda parcela está sujeita a deduções referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Por essa razão, o valor líquido depositado em dezembro tende a ser inferior ao recebido na primeira parcela. Além disso, faltas injustificadas podem impactar o pagamento, com a perda do valor equivalente a um mês de salário em caso de mais de 15 faltas não justificadas. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício.
Para os contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho, os descontos do INSS sobre o 13º salário seguirão as faixas de contribuições vigentes em 2026:
– Até R$ 1.621: alíquota de 7,5%;
– De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: alíquota de 9%, com dedução de R$ 24,32;
– De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: alíquota de 12%, com dedução de R$ 111,40;
– De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: alíquota de 14%, com dedução de R$ 198,49.
No que diz respeito ao Imposto de Renda, em 2026, a incidência sobre o 13º salário dependerá da faixa de renda do trabalhador e das regras tributárias vigentes, sendo as alíquotas as seguintes:
– De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%;
– De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%;
– De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%;
– Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.
No que se refere ao pagamento do 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, as regras divergem daquelas aplicáveis aos trabalhadores com carteira assinada. Para 2026, o governo antecipou o pagamento do abono anual para alguns segurados.
A primeira parcela será vinculada à competência de abril e a segunda à de maio. A legislação estipulou as datas de pagamento entre 24 de abril e 8 de maio e entre 25 de maio e 8 de junho, variando de acordo com o valor do benefício e o número final do cartão.
Os segurados que começaram a receber benefícios após maio e que têm direito ao 13º salário receberão conforme o calendário de novembro, com pagamentos programados entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.
Dessa forma, na prática, os trabalhadores que já receberam as duas parcelas antecipadas no primeiro semestre não terão direito ao novo 13º em novembro. O pagamento no final do ano ficará restrito aos beneficiários que não foram contemplados pela antecipação e que atendem às condições para o abono.
O 13º salário é concedido a titulares de benefícios previdenciários conforme a legislação vigente. Em 2026, a antecipação abrange segurados e dependentes que recebem:
– Aposentadoria;
– Pensão por morte;
– Auxílio por incapacidade temporária;
– Auxílio-acidente;
– Auxílio-reclusão;
– Salário-maternidade, conforme as normas específicas.
Nos casos de benefícios temporários ou que foram concedidos ao longo do ano, o valor do 13º pode ser proporcional ao tempo de recebimento. Assim, quem passou a receber um benefício em 2026 pode não ter direito ao valor integral referente ao 13º.
Beneficiários do Programa de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao 13º salário.
O calendário do INSS para benefícios de até um salário mínimo é o seguinte:
– Final do benefício 1: 24/11/2026
– Final do benefício 2: 25/11/2026
– Final do benefício 3: 26/11/2026
– Final do benefício 4: 27/11/2026
– Final do benefício 5: 30/11/2026
– Final do benefício 6: 01/12/2026
– Final do benefício 7: 02/12/2026
– Final do benefício 8: 03/12/2026
– Final do benefício 9: 04/12/2026
– Final do benefício 0: 07/12/2026
Para benefícios acima de um salário mínimo, o cronograma é o seguinte:
– Final do benefício 1 e 6: 01/12/2026
– Final do benefício 2 e 7: 02/12/2026
– Final do benefício 3 e 8: 03/12/2026
– Final do benefício 4 e 9: 04/12/2026
– Final do benefício 5 e 0: 07/12/2026
Os segurados devem considerar o último número de seu cartão de benefício, antes do traço, desconsiderando o dígito verificador para consultar a data de pagamento. Informações sobre o valor e a data do pagamento estão disponíveis no site ou aplicativo Meu INSS na opção “Extrato de pagamento”, além do atendimento pela Central 135.

