A Justiça no Espírito Santo decidiu revogar o direito de voto de Fernando Cinelli, o fundador da Apex Partners, nas deliberações da ABM Partnership, uma das empresas do grupo. A determinação foi emitida pela juíza Danielle Nunes Marinho, da 11ª Vara Cível de Vitória, nesta quinta-feira (22).
Com essa decisão, a magistrada também autorizou a realização de uma reunião de sócios que estava suspensa. O encontro será crucial para discutir a saída da empresa no pedido de recuperação judicial, devido a uma crise financeira que acumula dívidas próximas de R$ 1 bilhão.
Cinelli detém 31,80% da ABM Partnership e, até o momento, tinha poder de veto em decisões essenciais da empresa. O acordo entre sócios exigia a aprovação de 75% do capital para determinadas medidas, inclusive para solicitar recuperação judicial. Com a nova decisão, a participação de Cinelli não será considerada na contagem de votos, permitindo que os demais sócios decidam sem necessidade de sua aprovação.
A Justiça fundamentou suas decisões em alegações de irregularidades financeiras durante a gestão de Cinelli, incluindo a transferência de R$ 5 milhões de contas corporativas para sua conta pessoal entre maio e julho deste ano. Além disso, há citações de apurações de movimentações financeiras que podem chegar a R$ 33 milhões. A defesa de Cinelli alega que os valores foram utilizados para atender a exigências financeiras e finalizar operações na bolsa de valores, mas essa justificativa não foi suficiente para afastar as suspeitas.
Outras operações financeiras, no valor de R$ 50 milhões e R$ 26 milhões, foram realizadas sem as autorizações necessárias, de acordo com o que requer o acordo de sócios. A Justiça também encontrou documentos nos quais outros sócios são indicados como responsáveis pelo pagamento de dívidas, sem que tivessem assinado ou dado procurações que legitimassem esses compromissos. Além disso, os sócios acusam Cinelli de ter designado sete deles como garantidores de operações financeiras sem o devido consentimento, o que ainda será analisado.
A juíza considerou que há evidências suficientes para justificar a exclusão temporária de Cinelli nas votações, uma vez que a recuperação judicial envolve a avaliação de sua gestão, que se estendeu até agosto deste ano. A decisão destaca que o empresário se manifestou contra a recuperação judicial e possui garantias pessoais em operações do grupo totalizando cerca de R$ 144,4 milhões, indicando um conflito de interesses.
Embora tenha perdido o direito de voto, Cinelli continua a ser sócio da Apex e mantém a titularidade de suas cotas. No entanto, não poderá participar das votações da ABM Partnership até que a ordem judicial esteja em vigor. Além disso, está proibido de acessar e-mails corporativos, sistemas e documentos internos relacionados às investigações em andamento, podendo solicitar informações à Justiça quando necessário para sua defesa.
A juíza também analisou pedidos relacionados ao pagamento de lucros e ao afastamento de Cinelli da administração. No que diz respeito aos lucros, entende-se que novos bloqueios não são necessários, visto que a Justiça já havia determinado a suspensão da distribuição de dinheiro aos sócios. Quanto à sua administração, ações anteriores já haviam levado ao seu afastamento. O pedido para proibir manifestações que poderiam prejudicar a imagem da empresa foi negado por falta de provas.
Essas decisões oferecem ao grupo a oportunidade de superar uma disputa interna que poderia complicar sua recuperação. A reunião de sócios poderá ser agendada para abordar o pedido feito à Justiça.
Cinelli ainda pode contestar a ação que busca sua exclusão definitiva da sociedade, com um prazo de 15 dias após a notificação formal. O processo de recuperação judicial permanece em análise e depende da autorização do juiz.
Em reação, a Apex Partners destacou a importância da decisão judicial para evitar influências nas apurações internas e reestruturação da empresa, ressaltando a necessidade de separar aqueles que buscam soluções de quem tenta tumultuar o processo. A empresa reafirma seu compromisso em buscar a exclusão definitiva de Cinelli da sociedade e sua responsabilização pelas irregularidades cometidas, enquanto elabora um plano de recuperação judicial para renegociação com credores.
Por sua vez, a defesa de Cinelli manifestou que a decisão é provisória e não extingue sua condição de sócio, nem implica um juízo definitivo sobre as alegações contra ele. A defesa também argumenta que a exclusão de um sócio com quase um terço do capital para aprovar a recuperação judicial fere o acordo entre os sócios. Cinelli, segundo sua defesa, não tem interesse conflitante com o da sociedade e, por ser o fundador, é o mais interessado na recuperação da companhia. A defesa afirma que a nota da Apex deixa evidente que o objetivo da administração é apenas afastar Cinelli, o que não será aceito.

