Com a chegada do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de eleitores brasileiros se dirão às urnas para escolher representantes para cargos como deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e presidente da República. Para assegurar um pleito tranquilo e em conformidade com as normas, é fundamental estar atento às principais regras sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
Levar uma lista de candidatos é permitido?
Sim, o eleitor pode portar um papel com os nomes e números dos candidatos que pretende escolher, facilitando a consulta na hora do voto e evitando a utilização do celular.
É permitido o uso de celular na cabine de votação?
Não. O uso de celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer dispositivo que possibilite registrar o voto é estritamente vedado dentro da cabine. Se o eleitor estiver com esses aparelhos, deve entregá-los aos mesários antes de votar. Essa medida visa garantir o sigilo do voto e prevenir coações ou a compra de votos através de registros em fotos ou vídeos.
Posso usar roupas ou acessórios de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O uso de camisetas, adesivos, broches e bandeiras é permitido, mas é proibido promover aglomerações, fazer manifestações ruidosas ou abordar outros eleitores visando aliciamento.
Como é a sequência das votações na urna eletrônica?
Durante o primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Direitos dos trabalhadores no dia da eleição
Os trabalhadores têm o direito garantido de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer deduções no salário.
Quem possui prioridade e pode levar acompanhante na seção eleitoral?
Os eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre outros. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser acompanhadas por um acompanhante de sua escolha na cabine de votação.
Quais documentos são aceitos para votar?
É imprescindível apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora. Os seguintes documentos são aceitos, inclusive em versão digital:
- e-Título
- Carteira de identidade
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que possibilitem a identificação do eleitor.


