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Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Com a chegada do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de eleitores brasileiros se dirão às urnas para escolher representantes para cargos como deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e presidente da República. Para assegurar um pleito tranquilo e em conformidade com as normas, é fundamental estar atento às principais regras sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Levar uma lista de candidatos é permitido?

Sim, o eleitor pode portar um papel com os nomes e números dos candidatos que pretende escolher, facilitando a consulta na hora do voto e evitando a utilização do celular.

É permitido o uso de celular na cabine de votação?

Não. O uso de celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer dispositivo que possibilite registrar o voto é estritamente vedado dentro da cabine. Se o eleitor estiver com esses aparelhos, deve entregá-los aos mesários antes de votar. Essa medida visa garantir o sigilo do voto e prevenir coações ou a compra de votos através de registros em fotos ou vídeos.

Posso usar roupas ou acessórios de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O uso de camisetas, adesivos, broches e bandeiras é permitido, mas é proibido promover aglomerações, fazer manifestações ruidosas ou abordar outros eleitores visando aliciamento.

Como é a sequência das votações na urna eletrônica?

Durante o primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem:

  1. Deputado federal (4 dígitos)
  2. Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  3. Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  4. Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  5. Governador (2 dígitos)
  6. Presidente da República (2 dígitos)

Direitos dos trabalhadores no dia da eleição

Os trabalhadores têm o direito garantido de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer deduções no salário.

Quem possui prioridade e pode levar acompanhante na seção eleitoral?

Os eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre outros. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser acompanhadas por um acompanhante de sua escolha na cabine de votação.

Quais documentos são aceitos para votar?

É imprescindível apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora. Os seguintes documentos são aceitos, inclusive em versão digital:

  • e-Título
  • Carteira de identidade
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que possibilitem a identificação do eleitor.

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