O comércio do Espírito Santo passou a contar com um novo piso salarial, agora fixado em R$ 1.770 para os trabalhadores regidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, após a implementação do segundo aditivo ao acordo, que entrou em vigor no dia 1º de novembro. Este aditivo foi assinado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado. Além do piso, o documento estabelece um reajuste de 5% nos salários já existentes até 31 de outubro de 2026.
No tocante ao trabalho aos domingos, o aditivo introduz regras específicas para os setores de gêneros alimentícios e o comércio varejista de materiais de construção. A nova legislação proíbe a atividade de funcionários em hipermercados, supermercados, atacadistas de gêneros alimentícios, mercearias e hortifrutigranjeiros aos domingos, incluindo também os estabelecimentos localizados em shopping centers.
Entretanto, o trabalhador poderá atuar em nove domingos designados entre dezembro de 2026 e maio de 2027, que são: 20 e 27 de dezembro de 2026; 3, 10, 17, 24 e 31 de janeiro de 2027; 7 de fevereiro de 2027; e 2 de maio de 2027. Essas regras permanecem válidas de 1º de novembro de 2026 até 31 de outubro de 2027. Empresários devem ajustar os salários e planejar as escalas de trabalho de acordo com essas novas normas.

