A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, identificou 698 empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos em aberto, que somam mais de R$ 52 milhões. Caso não regularizem as pendências, essas empresas serão excluídas do regime diferenciado e passarão a recolher tributos pelas regras do regime ordinário a partir de 2026 — o que pode aumentar significativamente a carga tributária.
Segundo o auditor fiscal Daniel Burman, a maior parte das dívidas envolve autos de infração de ICMS, avisos de cobrança do imposto não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, além de IPVA, custas processuais e outros tributos.
No início de setembro, a Receita Estadual enviou comunicados eletrônicos (DT-e) a todas as empresas notificadas, detalhando os motivos da possível exclusão e o prazo para regularização. “Os comunicados contêm todas as informações necessárias para que os contribuintes possam se regularizar”, explicou Burman.
A auditora fiscal Luciana Freitas alertou que muitas empresas correm risco de exclusão simplesmente por não acessarem os comunicados. “É fundamental que contribuintes e seus contadores consultem a Agência Virtual (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização. Somente assim a empresa continuará apta a usufruir os benefícios do Simples Nacional”, reforçou.
Como regularizar a situação
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Agência Virtual (AGV): Clique aqui e acesse o menu Certidão Tributária > Consulta Pendências para detalhar débitos.
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Dívida Ativa: Consulte aqui.
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Dúvidas: Receita Orienta.
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Atendimento presencial ou por videochamada: Agende aqui.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica e simplifica o pagamento de tributos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Além de reduzir a burocracia, o sistema proporciona tratamento diferenciado para estimular o empreendedorismo.
Por lei, empresas com débitos ativos junto ao INSS ou às Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal não podem permanecer no regime, salvo quando houver suspensão da exigibilidade do crédito.


