O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quinta-feira (5), a intenção de estabelecer o Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP).
Defendendo essa proposta desde fevereiro, Lula viu a ideia ganhar força durante sua campanha eleitoral. A criação dessa nova pasta visa intensificar a luta contra as atividades de organizações criminosas.
A declaração do presidente foi feita durante uma transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG). Ele comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que ocorreu na última terça-feira (3) no Senado e destacou que a Medida Provisória que instituirá o ministério será o próximo passo a ser dado.
“Alcolumbre cumpriu com a palavra e colocou para votação a PEC da Segurança Pública, que foi aprovada com 73 votos a favor. Amanhã já iniciaremos as discussões, pois estou enviando a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública e discutindo recursos para investimentos”, afirmou Lula.
A proposta para este novo ministério visa consolidar o Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. A iniciativa do governo tem como foco o combate ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos, além de inibir financeiramente o crime organizado e as milícias, e fortalecer a segurança nos presídios, entre outras medidas.
A meta de Lula ao instituir o ministério é coordenar, em parceria com estados e municípios, a implementação das políticas nacionais de segurança pública, promovendo uma maior integração entre a União, estados e municípios na luta contra organizações criminosas.
As Medidas Provisórias são instrumentos com força de lei que o presidente da República propõe ao Congresso Nacional em situações que demandam relevância e urgência. Desde sua publicação, a MP já gera efeitos jurídicos imediatos, ou seja, o ministério será oficialmente criado assim que a MP for assinada. Contudo, para que essa medida se transforme em lei definitiva, é necessária a aprovação pelas duas casas do Congresso.
A vigência da Medida Provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por mais 60 dias caso a votação no Congresso ainda não tenha sido finalizada.

