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Juíza americana bloqueia novo decreto de Trump que limita cidadania

Uma juíza federal em Maryland decidiu, nesta quarta-feira (2), suspender um decreto emitido em agosto pelo presidente Donald Trump, que restringia o acesso à cidadania americana. Essa iniciativa visava contornar uma decisão anterior da Suprema Corte dos EUA, que havia declarado em junho que não cabe à presidência revogar a cidadania por nascimento por meio de decreto.

A magistrada Deborah Boardman acatou um pedido de organizações defensoras dos direitos dos imigrantes, que já tinham conseguido uma decisão judicial semelhante no passado, barrando a aplicação de um decreto do governo Trump que foi posteriormente anulado pela Suprema Corte.

O decreto que agora foi suspenso por Boardman introduzia quatro novas situações em que a cidadania não seria concedida. Uma das mudanças exclui da cidadania os filhos de “inimigos estrangeiros”, incluindo os filhos de membros de organizações identificadas como terroristas, como é o caso do Comando Vermelho e do PCC.

Além disso, a nova regra restringia uma exceção já existente na legislação americana (e brasileira) referente a filhos de diplomatas. Enquanto anteriormente apenas filhos de embaixadores estavam excluídos, agora qualquer funcionário que trabalhe em embaixadas, consulados ou na ONU também não teria direito à cidadania.

A terceira alteração proibia a cidadania de crianças nascidas em solo americano por mães que chegam ao país apenas para dar à luz e obter a cidadania para seus filhos, assim como aquelas nascidas de barrigas de aluguel contratadas para esse fim.

Por último, a quarta modificação reafirmava a regra vigente de que pessoas nascidas em territórios americanos não têm direito automático à cidadania, exceto quando uma legislação específica determine o contrário.

Após a promulgação do decreto, advogados que representam crianças que seriam afetadas pelo novo texto solicitaram a intervenção de Boardman para bloqueá-lo. A juíza acolheu o pedido, afirmando que a norma é “quase certamente inconstitucional” para o grupo mencionado na ação, uma vez que a Suprema Corte já estabeleceu que essas crianças são cidadãs desde o nascimento.

Com a decisão, órgãos como o Departamento de Estado, o Departamento de Segurança Interna e a Administração da Seguridade Social estão proibidos de adotar quaisquer ações que impactem a cidadania das crianças abrangidas, negando ou deixando de reconhecê-la.

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