O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares propostas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso Nacional, assim como por ex-parlamentares. Essa decisão implica que tais indicações não podem ser utilizadas como base para a execução de despesas públicas.
Dino instruiu os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, a notificarem imediatamente as equipes técnicas de ambas as casas sobre a nova diretriz. A medida afeta lideranças de partidos que não ocupam cargos eletivos e também aqueles que já foram parlamentares, mas que atualmente não têm mandato.
O ministro salientou que apenas dirigentes com mandato têm a legitimidade para fazer indicações, alocações ou distribuições de emendas. Além disso, foi determinado que quaisquer propostas feitas por essas figuras não serão consideradas no processo de execução orçamentária.
A decisão também estabelece que documentos que atribuem responsabilidade a presidentes de partidos ou ex-parlamentares em relação a emendas serão considerados juridicamente inválidos. Isso se aplica a ofícios, tabelas, comunicações e outros documentos encaminhados às áreas responsáveis pela execução das despesas.
Dino advertiu que o descumprimento dessa ordem poderá acarretar apurações de responsabilidade disciplinar, além de possíveis consequências nas esferas civil e penal.
Essa determinação é parte de uma série de iniciativas do ministro para aumentar a supervisão sobre as indicações e a execução de emendas parlamentares, um tema que ganhou destaque no STF devido a preocupações sobre a transparência na aplicação de recursos públicos e a participação de indivíduos sem mandato nesses processos.
Em julho, Dino já havia criticado o que chamou de “terceirização de emendas” e solicitado que o Congresso apresentasse explicações sobre possíveis irregularidades na alocação de recursos do Orçamento federal. Ele comentou que as emendas devem ser indicadas exclusivamente por parlamentares com mandato e cuja participação é constitucionalmente reconhecida.
Essa nova determinação se deu pouco após Dino ter ordenado o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Essas ações estão ligadas a investigações sobre a destinação de emendas por pessoas que não estão atualmente no exercício de mandato.
O caso de Cunha é particularmente notável, já que ele é acusado de ter influência na alocação de recursos, mesmo sem ocupar um cargo parlamentar no momento. Da mesma forma, Valdemar Costa Neto, que preside o PL, também não possui um mandato no Congresso.
Com essa nova orientação, as equipes técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar indicações de dirigentes partidários sem mandato e de ex-parlamentares nos procedimentos associados à execução de despesas públicas. A decisão enfatiza a necessidade de que a identificação do autor da indicação corresponda a um parlamentar em exercício e que as normas do Orçamento da União sejam rigorosamente seguidas.
A determinação de Dino vai orientar as ações das duas casas do Congresso e estabelece que quaisquer atos que não estejam em conformidade com essa decisão poderão ser objeto de investigação quanto à responsabilidade.


