quarta-feira, setembro 30, 2026
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Confira como o novo teste de saliva funciona!

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a Resolução 1.031/2026, que implementa o drogômetro como um novo recurso de fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. Ao contrário do bafômetro, esse equipamento analisa amostras de saliva para identificar a presença de 12 tipos de substâncias psicoativas. A iniciativa tem como objetivo aumentar a segurança nas ruas, detectando condutores que estão com a capacidade psicomotora comprometida.

O funcionamento do drogômetro nas abordagens de trânsito é simples. O agente responsável coleta uma pequena amostra de saliva utilizando uma haste com esponja na extremidade. Essa amostra é colocada no aparelho, que procura por moléculas de substâncias específicas presentes em diferentes entorpecentes. O resultado é qualitativo, ou seja, o equipamento apenas indica se a substância está presente no organismo, sem quantificar ou medir a concentração da droga, similar a um teste rápido de saúde.

O drogômetro é capaz de identificar 12 substâncias diferentes. Dentre essas, destacam-se drogas ilícitas como cocaína, maconha (THC), LSD, ecstasy (MDMA), heroína e metanfetamina. Além disso, o dispositivo também reconhece substâncias encontradas em medicamentos, como anfetaminas, opioides (como morfina e fentanil) e cetamina. Vale ressaltar que o equipamento foi programado e certificado pelo Inmetro para detectar especificamente esses grupos de compostos psicoativos, e não realiza uma análise abrangente de todos os fármacos existentes.

As autoridades não têm a intenção de penalizar pessoas que utilizam medicamentos de forma legíti.ma, mas sim de assegurar a segurança no trânsito. Com isso, substâncias de remédios para condições como TDAH ou dores crônicas podem ser detectadas, mas o sistema de fiscalização está sendo ajustado para distinguir o uso terapêutico daquele que compromete a habilidade de dirigir. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, os dispositivos não devem ser calibrados para detectar vestígios mínimos que não impactem a capacidade de condução. Ademais, não é exigido que o motorista apresente receitas médicas, pois a ênfase está na alteração perceptível das habilidades motoras e no risco que isso representa.

Quanto à recusa em realizar o teste de saliva, a legislação brasileira considera essa situação da mesma forma que ocorre com o bafômetro. Conforme disposto no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, um motorista que se negar a submeter-se ao exame comete infração gravíssima. As consequências incluem uma multa significativa e a suspensão do direito de dirigir por um ano. É importante notar que o agente de trânsito pode ainda observar sinais que indiquem alteração na capacidade psicomotora, como fala arrastada ou falta de equilíbrio, mesmo que o condutor se recuse a usar o drogômetro.

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