A partir de agora, é proibido consumir bebidas alcoólicas em praças públicas de Alfredo Chaves, município localizado na Região Serrana do Espírito Santo. A nova legislação, sancionada recentemente pelo prefeito Hugo Luiz, estipula que quem descumprir essa norma poderá ter a bebida apreendida, receber uma advertência e sofrer uma multa que pode atingir até R$ 562.
Essa proibição abrange qualquer tipo de bebida com teor alcoólico. A lei, aprovada no dia 13 de agosto, estabelece que a fiscalização será realizada pela prefeitura, com a possibilidade de apoio da Polícia Militar.
As multas variam de acordo com a gravidade da infração e a reincidência, sendo definidas entre 10 e 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPEMAC). Com a unidade avaliada atualmente em R$ 5,6280, o valor da punição pode variar entre aproximadamente R$ 56 e R$ 562.
Além das multas, as bebidas podem ser recolhidas imediatamente e, posteriormente, descartadas de acordo com as normas sanitárias vigentes.
Entretanto, há exceções à nova regra. A proibição não se aplica a eventos realizados pela prefeitura ou que tenham autorização prévia do município. Também estão isentos da restrição os espaços utilizados por estabelecimentos autorizados que disponham de mesas e cadeiras em áreas públicas, de acordo com as diretrizes municipais.
A nova legislação inclui a obrigação de que a administração municipal desenvolva ações educativas para informar a população sobre os efeitos prejudiciais do consumo excessivo de álcool e esclarecer as novas regras. Com essa medida, Alfredo Chaves busca controlar o consumo de bebidas alcoólicas em áreas de convivência pública, mantendo, ao mesmo tempo, exceções para atividades autorizadas e para estabelecimentos regulares.


