Recentemente, uma polêmica envolvendo o biscoito recheado Oreo ganhou destaque nas redes sociais. Usuários começaram a espalhar a informação de que o produto continha derivados de petróleo entre seus ingredientes, o que causou preocupação entre os consumidores.
Contudo, essa alegação foi desmentida por autoridades de saúde pública, que afirmaram que a confusão se originou da utilização de certos componentes na fabricação do biscoito. Entre estes, está o hexano, um solvente comumente utilizado na extração de óleos e gorduras.
Segundo informações das autoridades de vigilância sanitária, a composição do biscoito recheado é basicamente formada por farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. Nenhum dos itens listados é derivado do petróleo.
A inquietação se relaciona ao uso do hexano, que atua como um coadjuvante durante a produção de alguns ingredientes. É importante destacar que a utilização do hexano é permitida nas etapas de fabricação, mas isso não implica que ele ou qualquer derivado de petróleo sejam parte dos ingredientes finais do produto.
Compreender a distinção entre ingredientes e coadjuvantes de tecnologia é crucial para esclarecer o que tem sido disseminado nas redes sociais. Os coadjuvantes são substâncias utilizadas temporariamente na produção e devem ser eliminadas no final do processo, não aparecendo, portanto, na lista de ingredientes do alimento.
No Brasil, a aplicação do hexano é regulamentada pelas autoridades competentes, que estabelecem condições específicas para seu uso e limites para a presença de resíduos após o processamento, garantindo que estejam dentro de níveis seguros para o consumo.
A avaliação do uso de tais substâncias requer análise técnica rigorosa. As autoridades consideram a função do coadjuvante, a quantidade a ser utilizada, as condições de aplicação e como será removido durante a fabricação. A presença de resíduos no alimento também é analisada para garantir a segurança do produto final.
Sobre a necessidade de registro na vigilância sanitária, é importante esclarecer que biscoitos e produtos semelhantes não necessitam de um registro individual prévio. A regularização é simplificada, exigindo apenas que a empresa informe o início da fabricação ou importação ao órgãos de vigilância sanitária local. Apesar disso, os produtos e as companhias estão sob supervisão contínua do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
