O Tribunal de Contas do Estado de Espírito Santo (TCE-ES) revelou que 40 cidades capixabas estavam com os salários base dos professores abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN) em setembro de 2025. Após verificação, o tribunal exigiu que os municípios apresentassem planos e estudos para regularizar as situações em até 90 dias, com a decisão sendo ratificada em 24 de outubro pelo conselheiro Sérgio Aboudib.
A análise realizada pelo TCE-ES focou na aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008, que normatiza o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. Em 2025, o piso era de R$ 3.042,35 para uma carga semanal de 25 horas e de R$ 4.867,77 para 40 horas. Durante o período analisado, havia 46.341 efetivos atuando em 57.424 funções nos municípios do estado, uma vez que alguns servidores mantinham mais de um vínculo empregatício. A renda bruta média dos docentes era de R$ 5.759,76, enquanto o salário líquido, após descontos, chegava a R$ 4.406,10. No entanto, o órgão identificou cinco tipos de irregularidades relacionadas aos salários.
Dentre as irregularidades encontradas, a mais grave se referia aos 40 municípios onde os salários base dos professores estavam fixados abaixo do valor do piso nacional, mostrando falhas nas políticas de remuneração e a necessidade de adequação às diretrizes federais. O TCE-ES também mencionou a inadequação da complementação salarial em Cachoeiro de Itapemirim e Vitória, onde vantagens e gratificações foram incorretamente incluídas no cálculo da complementação do piso. A legislação exige que o piso deve incidir apenas sobre o vencimento básico da carreira, portanto, adicionais e vantagens não deveriam ser consideradas para alcançar o mínimo legal.
Outra questão observada foi a ausência de normas específicas em 17 municípios para a remuneração de professores temporários, com valores definidos por decretos ou práticas administrativas internas, sem respaldo em legislação adequada. O relatório enfatizou que o direito ao piso nacional se aplica também a docentes temporários que realizam atividades semelhantes às dos profissionais efetivos, não havendo distinção no que tange ao pagamento mínimo.
Além disso, a fiscalização apontou que 24 municípios realizaram o pagamento de vencimentos-base abaixo do piso. Essa irregularidade se estende além da legislação municipal com valores inferiores, indicando falhas na execução da folha de pagamento, o que compromete a valorização dos educadores e contraria normas constitucionais e legais.
Em Dores do Rio Preto, o Tribunal observou o uso inadequado da extensão de carga horária para determinar o enquadramento no piso, somando diferentes jornadas do mesmo servidor para definir o pagamento mínimo. Essa prática altera o piso para um tempo superior, desconsiderando a carga horária originalmente estabelecida no contrato.
Em face das irregularidades apontadas, o TCE-ES ordenou que os municípios apresentem estudos técnicos e financeiros, além de um plano de ação para corrigir os problemas identificados, estabelecendo prazos para implementação. Os planos devem respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e, para os municípios sob Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), devem considerar as repercussões previdenciárias e atuariais.

