A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores em todo o país estão protegidos de prisões ou detenções até 48 horas após a conclusão da votação do segundo turno das Eleições 2026, que ocorre no próximo domingo (25). A legislação apenas permite a detenção em casos de flagrante delito, por condenação criminal em crimes inafiançáveis ou em situações de desrespeito a um salvo-conduto da Justiça Eleitoral.
Essa celeuma está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que tem como objetivo garantir que as prisões não interfiram na participação do cidadão nas eleições. A mesma normatização foi vigente durante o primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Em caso de detenção no período proibido, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente a um juiz. Se a Justiça considerar que a prisão não tem fundamento legal, deverá ordenar a libertação da pessoa e responsabilizar a autoridade que efetuou a detenção.
Além dos eleitores, candidatas e candidatos que estão concorrendo ao segundo turno também possuem uma proteção específica, que se aplica desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236, essa proteção impede que sejam presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito.
A lei também assegura a proteção a mesárias, mesários e fiscais de partido enquanto desempenham suas funções durante as eleições.
Em relação a possíveis detenções, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assegura que a norma visa proteger o eleitor de boa-fé. Contudo, prisões preventivas e detenções em situações de urgência ou gravidade podem ser legitimadas para evitar abusos da norma para escapar da Justiça.
Se ocorrer uma prisão sem cobertura legal, a defesa tem a possibilidade de solicitar a liberação do detido por meio de habeas corpus, respaldada pela Constituição. A autoridade responsável por uma detenção indevida pode ser responsabilizada nas esferas administrativa, civil e penal, dependendo do caso.

