quinta-feira, outubro 15, 2026
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Descubra quais trabalhadores podem ser excluídos dos impactos da PEC que acaba com a escala 6×1.

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC), recentemente aprovada, visa abolir a jornada de trabalho na escala 6×1 e reduzir a carga horária de 44 para 40 horas semanais. Contudo, essa emenda não se aplica diretamente a autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais que atuam de forma independente, conforme indicado por especialistas da área jurídica.

A nova legislação, aprovada por senadores no dia 14, altera o artigo 7º da Constituição, que assegura os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. De acordo com especialistas, as mudanças afetam apenas aqueles vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos, que são aqueles que prestam serviço a diversos empregadores, sob a intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.

Conforme mencionado, a PEC também se estende a MEIs que possuem empregados, uma vez que nesses casos eles são considerados empregadores. Por outro lado, profissionais que trabalham de forma autônoma ou que sejam MEIs sem funcionários não terão sua jornada restringida pela emenda.

Além disso, a proposta, que foi aprovada no dia 14, não será aplicada automaticamente a estagiários regulares e militares, que obedecem a regulações específicas. Constrói-se também uma exceção parcial para empregados que possuam formação superior e ganhem mensalmente o equivalente a 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21.188,87. Esses profissionais estarão isentos das normas de duração e controle da jornada, sendo caracterizados como hipersuficientes, mas ainda assim terão direito a dois dias de folga por semana.

A nova emenda também reforça a necessidade de negociação em categorias que possuem condições diferentes de trabalho. O objetivo é estabelecer compensações que garantam a média de dois dias de descanso semanais ao longo do mês e, no mínimo, um dia de folga a cada semana. Contudo, o texto não especifica quais categorias deverão negociar convenções ou acordos coletivos.

Técnicos legislativos ressaltam que as normas podem afetar tanto trabalhadores de setores regidos por leis específicas quanto aqueles com jornadas com particularidades definidas em normativas. Profissionais como vigilantes, motoristas, aeronautas e trabalhadores da indústria petrolífera, entre outros, poderão necessitar de negociação, considerando as especificidades de suas funções.

A realização de negociações coletivas desempenhará um papel importante, mas não será obrigatória para todos os setores em qualquer situação. A negociação será necessária apenas para implementar certas compensações previstas na nova proposta, especialmente relacionadas ao descanso.

De acordo com os especialistas, um dos principais desafios para as empresas será adaptar as escalas de trabalho e garantir a continuidade dos serviços em atividades que operam diariamente. Portanto, é essencial que as discussões considerem a proteção dos trabalhadores, a continuidade das atividades e a logística de adaptação das empresas. A qualidade desse processo de transição será crucial para a implementação das novas regras.

Em relação aos profissionais que não estarão sujeitos à nova legislação, destacam-se: aqueles com diploma superior que recebem mais de 2,5 vezes o teto do INSS, autônomos e MEIs que atuam sozinhos, trabalhadores de aplicativos sem registro em carteira e os militares, pois possuem regulamentações próprias que não impõem limite de jornada.

Por outro lado, alguns grupos terão suas condições analisadas: servidores públicos, muitos dos quais já trabalham 40 horas ou menos; terceirizados contratados pela administração pública, que poderão formalizar mudanças em até um ano; funcionários que já exercem suas atividades em 40 horas semanais ou menos, que manterão seu ritmo de trabalho e terão direito a dois dias de folga; empregados de MEIs e pequenas empresas, que poderão ser impactados, mas uma norma poderá oferecer regras de transição; e trabalhadores que estão sob regimes diferenciados, cuja situação será discutida em convenções ou acordos coletivos.

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