quarta-feira, outubro 7, 2026
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O Que um Gestor Pode e Não Pode Fazer

Artigo escrito por Sandro Câmara, advogado e mestrando em Políticas Públicas

Após a votação, inicia-se um período sensível na administração pública conhecido como transição de governo. Nesse estágio, o poder ainda reside nas mãos dos que estão saindo, mas o novo mandato já tem um prazo definido para começar. Este cenário exige que a legislação estabeleça limites ao gestor que está se despedindo, de modo a assegurar que o funcionamento da administração pública seja efetivo e não resulte em uma situação caótica.

Um dos principais balizadores dessa transição é a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o seu artigo 42, é vedado ao titular de poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do mandato, assumir compromissos financeiros que não possam ser saldados no mesmo exercício ou que deixem parcelas para o exercício seguinte sem a devida disponibilidade de caixa.

Essa regra visa coibir uma prática comum ao longo do tempo, que é a de realizar despesas na reta final do mandato e repassar a conta para o próximo governante. A infração a essa norma pode resultar em improbidade administrativa e, até mesmo, em crime contra as finanças públicas, conforme prevê o artigo 359-C do Código Penal.

Os restos a pagar são o aspecto central dessa questão. Não é suficiente apenas empenhar; é necessário garantir a cobertura financeira. Inscrever despesas sem a correspondente disponibilidade de caixa pode criar um passivo oculto ao novo governo, comprometendo a realização de políticas públicas logo no início do mandato.

A jurisprudência dos Tribunais de Contas tem sido rigorosa ao responsabilizar gestores que desrespeitam essa norma, mesmo que as obras ou serviços tenham finalidades legítimas.

Ademais, existem diversas proibições que visam assegurar a continuidade administrativa. Nomeações e exonerações de última hora, aumentos sem previsão orçamentária, doações de bens públicos, contratações emergenciais irregulares e aditivos contratuais desproporcionais frequentemente estão sob controle estrito. O princípio da impessoalidade permanece em vigor mesmo após o término do mandato.

O que se espera do gestor é que ele se dedique a uma transição responsável. Uma prática recomendada, atualmente respaldada por normas de transição em várias esferas do governo, é a formação de uma equipe de transição, que deve ter acesso a informações fiscais, contratos, folha de pagamento, convênios e obras em andamento, além de elaborar um relatório detalhado sobre a situação real da administração. A transparência, nesse contexto, é um dever público.

A manutenção das políticas públicas deve ser um valor prioritário. O Estado não pode ser interrompido a cada quatro anos; programas relacionados à saúde, educação e assistência social são destinados à população, e não a governos específicos.

Interromper essa continuidade, seja por meio de negligência fiscal ou pela desorganização deliberada da administração, configura um descumprimento grave da função pública.

Aquele que assume um mandato recebe um compromisso temporário, enquanto quem se despede deve devolvê-lo de forma íntegra a quem chegar em seu lugar.

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