O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou na quarta-feira, dia 2 de agosto, uma nova legislação que proíbe o acorrentamento de cães e gatos na capital. A Lei 18.527/2026, publicada no Diário Oficial, também proíbe a manutenção desses animais em espaços inadequados e o uso de coleiras que pressionem o pescoço. Quem descumprir as normas poderá enfrentar multas e até prisão, conforme as penalidades previstas na legislação ambiental.
Essa nova norma municipal reflete integralmente a Lei Estadual 18.184/2025, sancionada em agosto do ano passado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A Prefeitura de São Paulo esclareceu que, apesar da existência de regras estaduais, a legislação municipal reforça as diretrizes locais, visando a melhor proteção dos animais e a definição clara sobre suas condições de guarda.
A nova lei, já em vigor, classifica como acorrentamento qualquer método que limite a liberdade de locomção do animal por meio de correntes ou cordas. Além disso, considera inadequados os espaços que possam apresentar riscos à saúde ou vida do animal, que não atendam às dimensões apropriadas ou que não respeitem as normas de bem-estar animal.
Em situações em que não haja outra forma de contenção, é permitido o uso temporário de correntes do tipo vaivém, desde que garantam ao animal alguma liberdade de movimento. A legislação permite o uso de coleiras, desde que sejam compatíveis com o porte do animal e não apresentem risco, vedando coleiras do tipo enforcador.
A lei estabelece que cães e gatos que estejam contidos devem ter acesso a água limpa e alimentação, e ainda devem ter abrigo contra condições climáticas adversas, bem como estar isolados de outros animais agressivos ou doentes.
No que diz respeito às penalizações, os infratores estão sujeitos à Lei dos Crimes Ambientais, que foi modificada pela Lei 14.064/2020, também conhecida como Lei Sansão. Essa alteração prevê pena de reclusão entre 2 a 5 anos para quem maltratar esses animais, além de multas e a proibição de guarda. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço.
Para outros animais, incluindo silvestres, a penalização permanece entre 3 meses a 1 ano de detenção, além de multas.
Especialistas que analisaram a nova lei indicam que, embora a legislação estadual já ofereça essa proteção, a norma municipal traz maior segurança aos fiscais. De acordo com um especialista em Direito, a nova lei pode ser vista como um reforço e clarificação de deveres que os tutores já eram obrigados a cumprir sob a legislação anterior.
É importante ressaltar que várias cidades do estado de São Paulo já implementaram leis específicas para proteger cães, gatos e outros animais, sempre alinhadas às legislações superiores. Sorocaba, por exemplo, adotou em 2022 uma lei que elevou as multas por maus-tratos a até R$ 50 mil quando resultam em morte do animal. Em relação a lesões ou abandono, as multas podem chegar a R$ 40 mil por animal, e R$ 10 mil para maus-tratos sem lesão.
Além disso, Iperó e Boituva recentemente fizeram emendas em suas leis orgânicas reconhecendo oficialmente os animais como seres sencientes, o que significa que são capazes de sentir dor, emoções e bem-estar. Essas mudanças ocorreram em resposta à morte de um cachorro em Florianópolis, em janeiro deste ano, que teve grande repercussão. As emendas estipulam que os animais, enquanto seres emocionais, devem ser protegidos, exigindo do público e do Estado políticas de prevenção à crueldade e aos maus-tratos.


