O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão de anular todos os votos do candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, do Republicanos, na última eleição realizada no domingo, dia 4 de outubro, que foi o primeiro turno das eleições majoritárias. Com resultado de 5 votos a 2, a sessão que deliberou sobre o caso ocorreu na quinta-feira, dia 8.
A resolução estabeleceu que será feita a retotalização dos votos válidos, excluindo os votos recebidos por Garotinho. A consequência direta dessa decisão é que o candidato Douglas Ruas (PL), que ficou em primeiro lugar, supera a marca de 50% dos votos válidos por aproximadamente 74 mil votos, sendo declarado governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno.
Na primeira contabilização, a ser desconsiderada, Ruas havia conseguido 49,27%, correspondente a 4.271.199 votos. Isso ocorreu antes da anulação dos 274.411 votos de Garotinho, que representaram 3,71%. Eduardo Paes (PSD) obteve 42,76% dos votos válidos, totalizando 3.706.984.
A divulgação do novo resultado final dependerá de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O voto que prevaleceu foi o do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que argumentou que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos devido à sua classificação na Lei da Ficha Limpa, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa, no momento em que se filiou ao Republicanos. Isso torna sua filiação inválida e sua candidatura impossibilitada.
De acordo com a Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho é considerado inelegível por ter sido condenado em 2018 por ato doloso de improbidade administrativa. O ministro relator destacou que a legislação eleitoral não permite que os votos recebidos por Garotinho sejam aproveitados. Essa posição foi endossada por outros ministros, incluindo André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.
Por sua vez, o presidente do TSE, Nunes Marques, enfatizou que um voto não pode ser considerado nulo para um candidato e, ao mesmo tempo, ser contabilizado na totalização dos resultados eleitorais. Ele também observou que a natureza provisória desses votos era uma informação pública.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior foram os únicos a votar de maneira diferente. Embora também tenham defendido a negativa do registro de candidatura de Garotinho, propuseram que os votos atribuídos a ele fossem considerados na contagem, o que poderia resultar em um segundo turno.
Reis Júnior argumentou que a legislação eleitoral deve preservar a vontade dos eleitores, pois quem votou em Garotinho teria o direito a uma nova eleição.
O resultado da eleição para governador do Rio se deu após Garotinho recorrer a uma decisão do TRE que indeferiu seu registro de candidatura. Enquanto o recurso aguardava julgamento, Garotinho pôde constar na urna. No dia seguinte à votação, ele desistiu do recurso, mas o TSE negou essa desistência, analisando o caso e declarando a nulidade dos votos recebidos.
No dia da eleição, o relator já determinou que os votos de Garotinho não deveriam ser considerados válidos e deveriam ser anotados como anulados em relação ao primeiro turno. Contudo, no domingo da eleição, a Justiça Eleitoral decidiu contabilizar esses votos como válidos até que o TSE deliberasse sobre a questão.
Com a anulação dos votos, Douglas Ruas ficou com 4.271.199 votos válidos, correspondente a 49,27% antes da anulação, enquanto Eduardo Paes obteve 3.706.984 votos válidos (42,76%).
Em relação às defesas no julgamento, o advogado de Garotinho, Admar Gonzaga, optou por não sustentar oralmente o recurso. Por outro lado, o advogado de Eduardo Paes criticou a desistência feita por Garotinho, chamando-a de ato contraditório e oportuno. Ele ainda fez distinção entre votos nulos e aqueles anulados judicialmente, argumentando que a expressão da vontade do eleitor deve ser respeitada.
Concluindo, ele afirmou que não seria justo permitir que a anulação de votos de um único candidato decidisse a competição eleitoral, pois isso prejudicaria a vontade dos eleitores que compareceram às urnas.
