O estudo conduzido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) aponta que o Brasil conta com 22 milhões de trabalhadores formais, representando 54% do total de empregados com carteira assinada. Além disso, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais estão atualmente em jornadas que excedem 40 horas semanais.
Conforme o texto aprovado, as empresas terão um prazo de 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para implementar uma nova escala de trabalho, que será de 5 dias úteis com 2 dias de descanso, além da redução da carga horária semanal de 44 para 42 horas. Caso a proposta seja promulgada em outubro de 2023, as novas regras começarão a valer em dezembro de 2026.
Após a primeira fase de transição, que ocorre após 12 meses, a jornada de trabalho será diminuída para 40 horas semanais, completando um total de 14 meses para uma transição total. Trabalhadores terceirizados da administração pública terão um regime de transição diferente, com 12 meses para a implementação das novas normas.
As diretrizes de transição previstas na emenda incluem:
– Adoção de uma escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após 60 dias;
– Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais também após 60 dias;
– E uma nova jornada de 40 horas semanais em 14 meses, mantendo a escala 5×2.
Durante o período de transição, os empregadores deverão ajustar a distribuição das horas, permitindo que os empregados, em média, trabalhem 8 horas e 24 minutos ao longo da semana. Após a fase de transição, a jornada será limitada a 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais em 5 dias, com a possibilidade de horas extras apenas mediante remuneração.
Além disso, a proposta contempla a possibilidade de uma lei complementar para estabelecer medidas que aliviem os impactos da redução de jornada em microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas.
Em relação à compensação, o texto estipula que acordos coletivos podem permitir escalas de trabalho diferentes da 5×2, desde que os trabalhadores sejam compensados no mesmo mês. Se um funcionário fizer horas a mais, isso deverá ser compensado com folgas dentro do mesmo período, assegurando uma média de duas folgas remuneradas por semana.
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do setor público é distinta, a fim de evitar descontinuidades nos serviços essenciais. Neste caso, as empresas terão um prazo de 12 meses, a contar da promulgação, para adequar-se à nova escala.
Por fim, trabalhadores com salários superiores a R$ 21.188,87, que se enquadram na PEC, não estarão obrigatoriamente sujeitos à redução da jornada. Nesse contexto, a diminuição da carga horária ocorrerá exclusivamente mediante acordo ou convenção coletiva, com a obrigatoriedade de manter a escala 5×2.

