segunda-feira, outubro 19, 2026
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Presidiários podem votar? Descubra quem tem direito nas eleições

Presos provisórios têm o direito de participar das eleições de 2026, desde que sua situação eleitoral esteja regularizada e que estejam aptos a votar na seção instalada dentro da unidade prisional. Aqueles que já possuem uma condenação criminal definitiva, ou seja, com trânsito em julgado, não podem votar enquanto a sentença estiver em vigor.

Este assunto voltou a ser discutido no último domingo (18), quando Flávio Bolsonaro mencionou que 73% dos detentos teriam votado em Lula. Durante um debate presidencial na Band, o atual presidente respondeu: “Quero que votem 100%, até teu pai”.

A declaração de Flávio se referia aos resultados do primeiro turno nas seções eleitorais dentro de presídios e unidades socioeducativas. Os dados do TSE indicaram que Lula obteve aproximadamente 72,6% dos votos válidos entre esses grupos. É importante destacar que esse percentual não representa uma consulta a todos os detentos, pois nas seções pode haver tanto presos aptos a votar quanto adolescentes internados e funcionários que transferiram seus títulos para o local.

Conforme a Justiça Eleitoral, um preso provisório é aquele que está em um estabelecimento penal sem uma condenação criminal transitada em julgado. Isso abrange tanto indivíduos que aguardam julgamento quanto aqueles que foram condenados, mas ainda têm a possibilidade de recorrer. Enquanto a condenação não for definitiva, as restrições aos direitos políticos, impostas por sentenças finais, não se aplicam.

A Constituição estabelece que os direitos políticos ficam suspensos após uma condenação criminal definitiva, enquanto os efeitos da sentença forem válidos. Portanto, um indivíduo não perde o direito de votar apenas por estar encarcerado; a definição depende da existência de uma condenação com trânsito em julgado.

Além disso, a legislação permite que adolescentes a partir de 16 anos, que estejam em unidades de internação cumprindo medida socioeducativa ou internação provisória, possam votar, desde que cumpram os requisitos eleitorais. As normas do TSE para 2026 abrangem jovens entre 16 e 21 anos, considerando a idade até a data do primeiro turno. É importante ressaltar que, como o voto é facultativo para aqueles com 16 e 17 anos, optar por votar não é uma obrigatoriedade.

Para votar na unidade onde se encontra preso, o eleitor deve atender a algumas condições práticas. É necessário que a inscrição eleitoral esteja regular, e o indivíduo deve manifestar desejo de transferir temporariamente seu título para a seção do estabelecimento. O registro ou a regularização eleitoral deveria ser realizado até 6 de maio de 2026, e o pedido de transferência temporária foi permitido entre 20 de julho e 20 de agosto. Esses prazos já expiraram para a eleição deste ano.

Para a instalação de uma seção eleitoral em um presídio ou unidade socioeducativa, é necessário que haja pelo menos 20 eleitores aptos. Esse total pode incluir agentes penitenciários, policiais penais, servidores do local e mesários transferidos para votar ali. Caso esse número não seja atingido e não seja possível juntar a seção a outra dentro do mesmo estabelecimento, a seção será cancelada.

Essas regras ajudam a elucidar por que a número de detentos com direito ao voto não coincide com o número de votos registrados nas prisões. Muitos presos provisórios podem não ter regularizado seus títulos ou não foram habilitados para votar naquela unidade. Além disso, os resultados não distinguem individualmente como votaram os detentos e como votaram os trabalhadores e mesários.

Uma nova legislação aprovada em 2026 mudou o Código Eleitoral, impondo novas restrições ao alistamento de presos provisórios. Contudo, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, de maneira unânime, que as alterações não poderiam valer para o pleito deste ano, devido à sua aprovação a menos de um ano da eleição, o que contraria o princípio da anualidade eleitoral estabelecido pela Constituição.

Com essa decisão, as regras que asseguram o voto de presos provisórios e adolescentes habilitados permanecem válidas para as eleições de 2026. O TSE também garantiu a manutenção das seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação para suportar este direito. Eventuais alterações para futuras eleições dependerão das normas em vigor e de novas determinações da Justiça Eleitoral.

Durante o debate na Band, Lula também se manifestou sobre o tema, respondendo à provocação de Flávio, expressando o desejo de receber votos de 100% dos presos e referindo-se ao pai do senador, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Flávio então respondeu dizendo que seu pai não poderia votar devido a ser, segundo ele, “vítima da perseguição”.

A situação jurídica de Jair Bolsonaro é distinta da dos presos provisórios, já que a Constituição impõe a suspensão dos direitos políticos em casos de condenações definitivas, e essa restrição é decorrente da condenação, não meramente do fato de estar preso ou em prisão domiciliar.

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