quinta-feira, outubro 15, 2026
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Prazo para que empresas escolham o Simples termina nesta quinta-feira.

Os micro e pequenos empresários precisam estar atentos ao encerramento do prazo de adesão ao Simples Nacional, que ocorre nesta quinta-feira, 15 de outubro. Este regime de tributação simplificado é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente. Devido à reforma tributária em curso, o prazo para adesão foi antecipado em quatro meses, mudando de janeiro de 2027 para setembro deste ano. De início, a data final era 30 de setembro, mas, após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Comitê Gestor do Simples Nacional optou pela prorrogação até 15 de outubro.

Após a adesão ao Simples Nacional, as empresas que desejarem optar pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular terão um prazo adicional até 30 de outubro para formalizar essa escolha.

Em razão do novo sistema tributário, o CGSN fez ajustes nos prazos de escolha do regime tributário. Para as empresas que pretendem optar pelo Simples em 2027, o novo período começou em 1º de setembro de 2026. Anteriormente, a adesão ao Simples era feita anualmente em janeiro.

Esse novo cronograma foi estabelecido por meio de resolução do CGSN, publicada no final de setembro, que torna o IBS e a CBS parte integrante do Simples Nacional, com ambas as contribuições sendo criadas pela reforma tributária focada no consumo.

As novas datas estabelecidas são as seguintes:

– De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027.
– De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: ideal para decidir sobre o regime regular para a CBS e o IBS para o primeiro semestre de 2027.
– 30 de outubro de 2026: data limite para regularizar pendências que impeçam a adesão ao Simples Nacional.
– De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistência das opções anteriores.

As seguintes datas permanecem inalteradas:

– 1º de janeiro de 2027: início da validade da opção pelo Simples.
– De 1º a 31 de março de 2027: nova etapa para escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS para o segundo semestre.

Essas mudanças foram implementadas para oferecer maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Adicionalmente, existe uma alteração na forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão manter a adesão ao Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo regime regular para esses tributos. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho.

Caso a decisão não seja formalizada no período designado, as empresas permanecerão, no primeiro semestre, com o recolhimento do IBS e da CBS no âmbito do Simples. Uma nova avaliação pode ocorrer em março de 2027 para refletir sobre o segundo semestre.

Essa escolha é crucial, especialmente para empresas que realizam vendas para outras empresas, uma vez que pode influenciar na geração e aproveitamento de créditos tributários.

Além da alíquota, outros fatores devem ser considerados na análise do regime:

– Perfil dos clientes
– Cadeia de fornecedores
– Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
– Formação de preços
– Impacto de novos tributos no fluxo de caixa

Empresas já aderentes ao Simples Nacional, em geral, não necessitam formalizar novamente a permanência no regime. Contudo, é recomendável que façam uma verificação do status fiscal em setembro de 2026 para identificar pendências ou possíveis exclusões para 2027.

Aquelas que desejarem continuar no Simples Nacional e não optar pelo IBS e CBS no regime regular não precisam fazer uma nova adesão. Porém, se houver interesse em retirar esses tributos do Simples, a escolha deverá ser feita dentro do prazo definido.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional durante a inscrição do CNPJ será válida para o restante de 2026 e todo o ano seguinte. A escolha em relação ao IBS e à CBS também poderá ser feita nesse momento, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não desejar permanecer no Simples em 2027, deverá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.

Outra novidade é que a antecipação da opção gerou a possibilidade de desistência. Aqueles que realizarem o pedido em setembro poderão cancelá-lo até 30 de novembro de 2026. No entanto, a desistência será irretratável, impossibilitando uma nova opção para o ano de 2027. Essa antecipação também permite identificar pendências que possam ser regularizadas antes do início do ano.

Por outro lado, o calendário para o Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado, com a opção por esse sistema continuando a ser realizada em janeiro de cada ano até o último dia útil do mês.

Outra mudança diz respeito à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigação de emissão para as empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Este adiamento visa oferecer mais tempo para a adaptação de municípios e empresas.

Adicionalmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada separadamente; as informações serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março, como parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Considerando a concentração de decisões importantes em setembro, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A decisão entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter resultados distintos conforme o setor, fornecedores e perfil de clientes. Portanto, é aconselhável que micro e pequenas empresas simulem ambos os cenários e revisem seus sistemas relacionados a emissão de notas fiscais e planejamento financeiro para 2027.

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