quarta-feira, novembro 4, 2026
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Mudanças na Emissão de Notas Fiscais do Simples Nacional

A partir do dia 1º de novembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional se torna obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte que estão no regime do Simples Nacional. Para isso, os negócios deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, um sistema unificado fornecido pela Receita Federal, ao qual é possível acessar por meio de um portal, aplicativo ou através de integração com sistemas de gestão.

Essa nova exigência foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Apesar de a mudança estar prevista para início em novembro, muitos empresários podem sentir o impacto apenas a partir do primeiro dia útil do mês, já que o dia 2 é feriado de Finados. Especialistas alertam que, devido a adiamentos anteriores, muitos empresários podem ter procrastinado os ajustes necessários para a implementação dessa novidade.

Os especialistas destacam que a emissão de nota fiscal é crucial para o funcionamento financeiro das empresas: se não conseguirem emitir, os clientes não poderão efetuar os pagamentos, impactando diretamente o faturamento nos meses de novembro e dezembro, que geralmente são mais movimentados para muitos setores.

Adicionalmente, a exigência relacionada à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que devem ser destacados nos documentos fiscais quando necessário, começará a valer somente em 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos serão integrados ao Simples Nacional.

O cronograma da nova regra prevê que, de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, os optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e utilizando o Emissor Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2027, além de continuar a emissão da NFS-e, as empresas também precisarão cumprir as normas referentes à CBS e ao IBS, quando aplicáveis.

Os empresários são orientados a fazer a transição com calma para não serem pegos de surpresa quando as novas exigências entrarem em vigor. Aqueles que atrasarem os ajustes podem enfrentar a pressão de ter que se adaptar a duas mudanças simultaneamente em um curto espaço de tempo.

A nova obrigatoriedade abrange apenas as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS. Negócios que vendem apenas mercadorias continuarão com a emissão da nota fiscal eletrônica de produtos normalmente. A regra se aplica também às empresas que estão em processo de adesão ao Simples, que devem emitir notas pelo sistema nacional sob a condição de “optante pendente”. Microempreendedores individuais que prestam serviços já utilizam o Emissor Nacional desde 2023 e, portanto, não são impactados por essas mudanças.

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