Entrou em vigor em Portugal, no dia 23 de agosto, a Lei 58/2026, que proíbe o uso de vestimentas que ocultem ou dificultem a visualização do rosto em espaços públicos. A legislação, comumente referida como a “lei das burcas”, surgiu a partir de um projeto impulsionado pelo partido Chega, conhecido por sua orientação ultradireitista.
Os criadores da proposta original justificaram que, sendo o Estado laico e não vinculado a nenhuma religião, não haveria motivos para permitir a exibição de símbolos religiosos em escolas, hospitais, transportes públicos e outros lugares públicos sob gestão do Estado. O projeto, elaborado em junho de 2025, recebeu aprovação inicial da Assembleia da República em outubro do mesmo ano, passando por duas etapas de escrutínio legislativo.
Na segunda análise, o Partido Social Democrata, ao qual pertence o primeiro-ministro Luís Montenegro, suavizou a abordagem religiosa da proposta inicial. Contudo, a versão final manteve a proibição do uso de burcas ou niqabs — vestimentas que cobrem o rosto — em locais públicos, afetando especialmente as mulheres muçulmanas.
Especialistas, como a advogada Érica Acosta, apontam que a nova legislação simboliza um ataque à religião islâmica, mesmo que a questão não represente um problema para a maioria dos muçulmanos residentes em Portugal. Muitos imigrantes da Ásia do Sul buscam integrar-se à sociedade portuguesa e trocar uma cultura conservadora pela educação em escolas do país. A advogada observa que, em Lisboa, é raro observar mulheres utilizando burcas.
Embora a justificativa da lei se baseie em questões de segurança, críticos argumentam que não há evidências de que o uso de roupas que cobrem o rosto esteja associado ao aumento da criminalidade. Quando a lei foi aprovada, vários juristas alertaram que poderia infringir a liberdade religiosa. O presidente de Portugal, António José Seguro, decidiu promulgar a lei, alegando que sua adoção era necessária para a segurança pública e para a promoção da integração social.
A nova legislação proíbe explicitamente que mulheres sejam obrigadas a cobrir o rosto por razões religiosas, com penas de até dois anos de prisão para quem for responsabilizado por essa imposição. A multa para quem descumprir a proibição em espaços públicos, com exceções para questões de saúde, pode chegar a 3.000 euros, aproximadamente 18 mil reais.
A proposta original do Chega incluía a proibição de “símbolos religiosos”, abrangendo também hijabs e chadores, que cobrem a cabeça, mas não o rosto. Em uma de suas ações, a deputada Rita Matias, do Chega, expressou em redes sociais seu desagrado em relação à presença de hijabs nas ruas de Sintra. Apesar de sua inclusão na proposta inicial, essas vestimentas permanecem permitidas pela lei aprovada.
Com a aprovação da lei das burcas, uma coalizão de partidos ultradireitistas e de centro-direita demonstra uma mudança na abordagem do governo em relação a questões de imigração. Até as eleições de maio de 2025, o assunto era praticamente ausente das pautas do Partido Social Democrata. Porém, durante a campanha eleitoral, o primeiro-ministro destacou a regulação da imigração como uma de suas prioridades, alinhando-se a preocupações levantadas pelo Chega, partido que, por um período, monopolizou o discurso xenofóbico. Um mês após as eleições, o Chega apresentou o projeto da lei das burcas, que foi aprovado pelo partido do governo, ainda que com alterações.


