A Justiça do Espírito Santo decidiu manter o bloqueio de até R$ 5 milhões nas contas do empresário Fernando Cinelli, ex-presidente da Apex Partners. Além disso, a decisão impõe restrições sobre seus imóveis e veículos. Cinelli foi afastado do cargo em agosto e está sendo investigado por transações financeiras suspeitas.
De acordo com o desembargador Raphael Americano Câmara, existem evidências documentais que comprovam transferências significativas de recursos da empresa para contas pessoais de Cinelli, sem que ele tenha apresentado comprovações suficientes da regularidade dessas operações.
Na decisão proferida em 15 de outubro, o desembargador afirmou que há provas concretas de múltiplas saídas de grandes quantias do caixa da empresa em benefício pessoal do ex-administrador. Ainda segundo o magistrado, as justificativas apresentadas por Cinelli não foram consideradas suficientes para assegurar que as transferências atenderam às normas internas da empresa, o que motivou a manutenção do bloqueio dos bens até que todas as questões sejam esclarecidas.
Originariamente, o bloqueio foi instaurado em 18 de agosto, após a Apex e a ABM Partnership fornecerem documentos que geraram desconfianças. Os dados iniciais indicavam R$ 5,9 milhões em operações suspeitas, incluindo uma transferência de R$ 900 mil, que a defesa alega ter sido feita da conta de Cinelli para a empresa.
Subsequentemente, a Apex informou ter descoberto outras possíveis irregularidades, totalizando R$ 23,2 milhões, e requereu a ampliação do bloqueio, mas esse pedido não foi abordado na análise recente.
No intuito de contestar a decisão, Fernando Cinelli argumentou que os recursos movidos tinham destinações corporativas e que parte do montante foi investido em ações da CVC na Bolsa de Valores e no suporte ao fundo Propósito Previdência. Ele também alegou que, após sua saída, perdeu acesso aos documentos da Apex, o que dificultou sua defesa. O desembargador reconheceu a necessidade de uma análise mais aprofundada dessas alegações, mas ainda considerou que não justificavam a liberação dos bens bloqueados.
A Justiça, no entanto, aceitou parcialmente o recurso de Cinelli ao suspender a quebra de seu sigilo bancário, que anteriormente permitia o acesso a informações financeiras de 27 instituições nos últimos três anos. O desembargador argumentou que a Apex possui documentos e registros contábeis que podem esclarecer as transações em questão sem necessitar do acesso completo ao histórico bancário pessoal de Cinelli. Essa suspensão permanecerá até o julgamento final do recurso.
Apesar da decisão favorável em relação ao sigilo bancário, o bloqueio patrimonial continua em vigor. O magistrado destacou que a medida é essencial para garantir que os recursos estejam disponíveis para compensar a Apex, caso a Justiça conclua pela existência de danos causados pelas transferências. A empresa terá um prazo de 15 dias para se manifestar sobre o recurso, que será analisado pela Câmara competente do Tribunal de Justiça.

