A Justiça Federal de São Paulo permitiu que a Stake continue suas operações no Brasil até o dia 25 de outubro, mesmo após a implementação da medida provisória que proíbe apostas no país, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (8) pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Com essa liminar, o bloqueio da plataforma foi suspenso, garantindo temporariamente a permissão que o Ministério da Fazenda havia concedido à empresa.
Conforme a liminar, entidades federais não podem bloquear ou redirecionar o domínio stake.bet.br nem os aplicativos associados, desde que a medida não se baseie exclusivamente na antecipação do fim das atividades da empresa. Assim, a Stake não sofrerá sanções enquanto operar dentro dos limites estabelecidos pela Justiça.
Essa autorização é válida até 25 de outubro ou até uma nova decisão judicial, o que ocorrer primeiro. A juíza, no entanto, negou o pedido da Stake para operar até 31 de dezembro de 2029, conforme a licença que havia sido originalmente concedida.
Na decisão, a magistrada observou que a Medida Provisória nº 1.394/2026 define dois prazos diferentes: dez dias para que as plataformas sejam retiradas do ar e 30 dias para extinguir as autorizações das empresas. Ela argumentou que um bloqueio anterior à suspensão formal da licença requer uma análise dos direitos das operadoras que já receberam autorização do governo.
A juíza enfatizou que a administração pública não pode antecipar os efeitos da proibição sem fundamentos adequados e sem seguir a coerência normativa da medida. Ela também alertou que uma interrupção imediata das atividades da Stake poderia resultar em danos irreparáveis, como perda de clientes, rompimento de contratos e demissões.
Entretanto, a decisão estipula algumas restrições para a operação da Stake. A empresa não poderá realizar campanhas promocionais, oferecer bônus para novos apostadores ou tomar medidas que aumentem artificialmente sua base de usuários. Além disso, deverá garantir mecanismos de verificação de idade, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao jogo compulsivo. As apostas utilizando recursos de programas sociais e a publicidade direcionada a crianças e adolescentes continuam proibidas. A plataforma também deve assegurar a retirada dos saldos dos apostadores e manter registros financeiros e cadastrais acessíveis à fiscalização.
A juíza ainda ressaltou que essa liminar não interfere na fiscalização realizada por órgãos públicos, não beneficia outras empresas e não garante a continuidade das atividades da Stake após 25 de outubro.
Essa decisão foi proferida após a entrada em vigor da medida provisória exposta por Lula em 25 de setembro, que proibiu a operação de sites de apostas e cassinos online, incluindo jogos como o “tigrinho”. Segundo o plano do governo, as plataformas precisariam encerrar suas atividades até 6 de outubro, com os depósitos sendo vetados a partir da publicação da nova norma. Os usuários tiveram até o dia 5 de outubro para retirar seus saldos.
O cronograma do governo também previa a devolução dos valores remanescentes entre 9 e 14 de outubro, com a participação da Caixa Econômica Federal nos casos em que houvesse dificuldades no reembolso.
A proibição gerou reações por parte das empresas do setor, que manifestaram preocupações de que a alteração nas regras resultasse em demissões, diminuição de receita e migração dos apostadores para plataformas ilegais. A Stake apresentou argumentos semelhantes em sua defesa, afirmando ter investido R$ 30 milhões pela autorização e R$ 128,2 milhões em investimentos e despesas regulatórias, além de contar com 41 empregados e uma licença que seria válida até dezembro de 2029.
O processo ainda seguirá para uma análise final, com a Justiça requerendo que as entidades federais envolvidas forneçam informações no prazo legal de dez dias, antes de uma nova avaliação sobre as medidas questionadas pela Stake.
