sexta-feira, outubro 30, 2026
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Justiça ordena que a Meta remova postagens relacionadas à demissão por motivos políticos.

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável por plataformas como Instagram, Facebook e Threads, deve excluir publicações que incentivem a perseguição, exposição ou demissão de funcionários por conta de suas preferências políticas. Essa decisão foi tomada na última quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho em São Paulo, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na ação, o MPT também requereu uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A Meta tem um prazo de 24 horas, contadas a partir da notificação, para remover 14 conteúdos que foram indicados pela entidade.

Além da remoção dos posts, a decisão estabelece que a empresa deve suspender a recomendação algorítmica desses conteúdos e alertar os usuários sobre a questão do assédio eleitoral em suas plataformas no Brasil.

O MPT fundamentou sua ação com base em mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas durante as eleições de 2026, sendo 1.147 dessas denúncias registradas nas 72 horas seguintes ao segundo turno. O órgão ressaltou que as publicações incentivavam condutas como:

– Investigar os perfis políticos dos trabalhadores;
– Monitorar seus votos;
– Recusar contratações com base nas convicções políticas;
– Demitir aqueles que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos empregadores;
– Expor os funcionários a ridicularizações públicas por suas escolhas.

O MPT destacou que os algoritmos das plataformas, incluindo a aba “explorar” do Instagram e os reels, poderiam aumentar a disseminação desse tipo de conteúdo.

A decisão judicial também estabelece várias obrigações para a Meta, que inclui:

– Remover, em até 24 horas, os 14 posts indicados;
– Interromper a promoção algorítmica dos conteúdos em questão;
– Notificar os responsáveis pelas contas sobre a remoção dos posts dentro de 48 horas;
– Preservar os materiais excluídos e seus registros até a conclusão do processo;
– Publicar um aviso institucional nas três plataformas dentro de um prazo de 72 horas, que deverá permanecer visível por cinco dias. O comunicado deve informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores com base em suas preferências políticas.

O juiz enfatizou em sua decisão que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são garantidos, mas isso não autoriza incentivos a práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Ele fez uma distinção entre a livre manifestação de opiniões partidárias e a incitação à perseguição profissional de trabalhadores devido a suas escolhas eleitorais.

Caso a Meta não cumpra a ordem de remoção, pode enfrentar uma multa diária de R$ 50 mil por cada publicação que permanecer ativa, e o não cumprimento da obrigação de divulgar o comunicado poderá resultar em uma penalidade de R$ 200 mil.

Essa liminar é provisória e não representa um julgamento final da ação, sendo que o pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos será avaliado posteriormente pela Justiça. O processo está sendo conduzido na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta tem o direito de contestar a decisão nas instâncias competentes.

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