O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, no sábado (24), que o Governo do Estado e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) garantam o retorno gratuito dos eleitores no transporte coletivo intermunicipal, mesmo para aqueles que não utilizaram a gratuidade na ida.
Para usufruir do benefício na volta, os eleitores devem apresentar um documento oficial de identificação e um comprovante de votação. A decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, relatora do processo nº 0603425-95.2026.6.17.0000, em resposta a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
No que se refere às linhas intermunicipais com origem ou destino no Sertão, a magistrada estipulou que a gratuidade deve ser válida todo o domingo (25), sem limitação quanto ao horário das partidas. Em situações em que não há disponibilidades de viagens no domingo à noite, o transporte gratuito deve ser garantido até às 12h da segunda-feira (26).
O Governo do Estado e a EPTI terão um prazo de duas horas para informar à Justiça Eleitoral sobre os itinerários, as modalidades de transporte e os horários das viagens gratuitas, além de comunicar a decisão imediatamente às empresas de transporte e diretores dos terminais.
O descumprimento das regras relativas ao retorno gratuito acarretará uma multa diária de R$ 500 mil, que será de responsabilidade conjunta do Estado e da EPTI.
Uma outra determinação liminar do TRE-PE, também na noite de sábado (24), obrigou a Auto Viação Progresso e a EPTI a seguirem integralmente as regras de gratuidade para o transporte intermunicipal no segundo turno das eleições de 2026. Isso inclui a obrigação de emitir bilhetes gratuitos para ida e retorno, sem restrições em relação à distância percorrida nos trajetos abrangidos pela gratuidade.
Essa decisão foi igualmente proferida pela desembargadora Roberta Viana Jardim, que atendeu a uma ação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que denunciou a dificuldade enfrentada por eleitores para obter passes gratuitos nos guichês da companhia.
Além disso, a magistrada ordenou que a Auto Viação Progresso cumpra os decretos estaduais nº 61.565/2026 e nº 61.587/2026, abrangendo oferta de frota e frequências de viagens compatíveis com os dias úteis, bem como a divulgação das condições para acessar a gratuidade.
A EPTI deverá garantir a orientação e a fiscalização do cumprimento dessas normas pelas empresas de transporte. A nova decisão complementa uma determinação anterior da mesma relatora, que assegurou a gratuidade na volta e ampliou horários das linhas no Sertão durante o domingo (25). Em caso de descumprimento, a multa diária permanece estabelecida em R$ 500 mil, sendo também de responsabilidade da Auto Viação Progresso e da EPTI, com cumprimento imediato das medidas.

