terça-feira, outubro 6, 2026
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Eleitor ausente no primeiro turno poderá votar no segundo turno

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no último domingo (4), resultando em uma abstenção de 21,08%, a maior já registrada para um primeiro turno de eleições gerais no Brasil. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a taxa de abstenção pode sofrer alterações.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Aqueles que não votaram na primeira fase poderão participar normalmente do segundo turno, desde que o título eleitoral esteja regularizado.

No entanto, os eleitores que não justificaram a ausência no primeiro turno por meio do e-título têm a obrigação de regularizar sua situação, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo para regularização se estende até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita por meio do serviço de autoatendimento no site do TSE ou em cartórios eleitorais. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo, como atestado médico ou passagem aérea.

Eleitores que estiverem viajando no exterior têm um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Se estiverem domiciliados fora do país e votarem em uma zona eleitoral do exterior, só precisam apresentar justificativa em eleições presidenciais.

Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo estipulado, o eleitor terá que regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado através do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título, ou em cartórios eleitorais, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartões de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanecerá em situação irregular. Isso impedirá o eleitor de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, assumir cargos em concursos públicos ou renovar matrículas em instituições públicas de ensino, além de receber salários ou benefícios em empregos públicos.

A ausência sem justificativa por turnos consecutivos resultará no cancelamento do título eleitoral.

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