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Conheça as regras do Imposto de Renda 2025, conforme divulgado pela Receita Federal

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12/03) as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2025. O prazo para entrega começa dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio.

Basicamente, deve declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou isentos acima de R$ 200 mil. Consulte abaixo os demais casos. A faixa de isenção foi ajustada para R$ 2.824,00.

O programa de declaração ficará disponível em diversas plataformas e dispositivos. A declaração pré-preenchida pode ser acessada pelo e-CAC, por meio de conta nível prata ou ouro do site Gov.br.

Conheça as principais regras do Imposto de Renda 2025

Qual o prazo para entregar a declaração?

. Início: 17 de março de 2025
. Fim: 30 de maio de 2025

Quem precisa declarar?

. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.

. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

. Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

. Quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.

. Quem queira compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

. Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

. Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

. Quem for titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

. Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Qual a faixa de isenção?

. R$ 2.824,00, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,00, criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.

Quando o programa para declaração será liberado?

. No dia 17 de março de 2025.

Qual o calendário de restituição do Imposto de Renda 2025?

1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 setembro

(Fonte: Receita Federal, Veja, O Globo. Imagem: Joédson Alves / Agência Brasil)

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