A partir de hoje, terça-feira, dia 20, e até cinco dias após o segundo turno das eleições, está em vigor uma proibição que impede a prisão ou detenção de eleitores por qualquer autoridade, exceto em casos de flagrante delito, prisões baseadas em sentenças criminais inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Essa disposição está estipulada no artigo 236 do Código Eleitoral, visando assegurar que a participação dos eleitores nos pleitos não seja prejudicada por medidas coercitivas.
Caso ocorra uma prisão durante este período, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial avaliar que a detenção é indevida, deverá ordenar a soltura e responsabilizar os agentes envolvidos.
Essa norma já havia sido aplicada na primeira rodada das eleições, que ocorreu no dia 4 de outubro.
Desde o dia 10 de outubro, portanto 15 dias antes da votação, candidatos que participam do segundo turno também gozam da proteção contra prisões ou detenções, salvo em flagrante delito. Essa mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido no exercício de suas atividades, conforme as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.

