terça-feira, outubro 20, 2026
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Court Orders the Closure of Americanas’ Judicial Recovery Process

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro anunciou na última segunda-feira, dia 19, a conclusão da recuperação judicial da Americanas, um dos episódios mais controversos no cenário empresarial brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, responsável pela 4ª Vara Empresarial.

A varejista solicitou, em março, o fim do processo, alegando que havia cumprido todas as obrigações estabelecidas no plano durante os dois anos seguintes à homologação do pedido de recuperação. A administração judicial e o Ministério Público apoiaram a solicitação.

O encerramento do processo, após o cumprimento das obrigações no prazo estipulado de dois anos, é uma previsão contida na Lei 11.101/2005, que discorre sobre a recuperação e a falência de empresas.

Em seu despacho, o juiz ressaltou que a decisão, uma vez concedida, se torna um título executivo judicial, permitindo que qualquer credor que se considere prejudicado pelo descumprimento das obrigações do plano solicite a execução específica ou a falência da empresa. O magistrado ainda destacou que não há credor desprotegido nessa situação.

Durante as fases finais do processo, alguns detentores de títulos de dívidas emitidos no exterior levantaram objeções quanto ao encerramento do caso, mas suas alegações foram consideradas improcedentes pela Justiça.

A Americanas havia solicitado a recuperação judicial em 19 de janeiro de 2023, apresentando dívidas totalizando R$ 43 bilhões. O caso ganhou significativo destaque após a descoberta de “inconsistências contábeis” estimadas em R$ 20 bilhões nos relatórios financeiros da empresa.

Essa situação gerou acusações de fraude contra 12 ex-executivos da Americanas. As acusações, movidas pelo Ministério Público, foram recentemente acolhidas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que tornou os ex-executivos réus na semana passada.

A Americanas declarou, na ocasião, ser uma vítima de uma “fraude estruturada e de natureza dolosa” perpetrada por seus ex-executivos. Segundo a empresa, ao longo de vários anos, os ex-membros da alta gestão manipularam controles internos, registros contábeis e informações relevantes ao mercado, infringindo diretamente os deveres fiduciários de suas posições e a legislação sobre o mercado de capitais.

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