Desde 1º de outubro, a mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sem restrição de idade ou gênero. Essa mudança, no entanto, não torna o exame acessível a todos sem critérios. Antes da nova norma, a cobertura estava limitada a mulheres entre 40 e 69 anos.
De acordo com Eduardo Amorim, advogado especializado em Direito Médico, a realização da mamografia digital ainda requer indicação de um profissional de saúde. Essa recomendação deve considerar uma série de fatores, como sintomas, histórico familiar e outros riscos clínicos. Portanto, a ampliação do acesso ao exame não elimina a necessidade de uma avaliação médica específica.
Para mulheres com menos de 40 anos e aquelas acima de 69, a nova regulação facilita o acesso ao exame, desde que haja uma justificação médica. Para pacientes que tenham mais de 75 anos, é essencial que o médico avalie as condições individuais antes de emitir um pedido.
Caso um paciente tenha sua solicitação negada unicamente devido à idade, ele pode fazer um novo pedido. A nova norma também contempla homens, desde que estes apresentem indicação clínica para a realização do exame. Embora o câncer de mama seja predominantemente diagnosticado em mulheres, cerca de 1% dos casos ocorre em homens.
Se houver negativa por parte do plano de saúde, o recomendado é solicitar por escrito a justificativa do não atendimento e guardar o protocolo do atendimento. O beneficiário pode, então, formalizar uma reclamação na ANS, que tem a função de intermediar a situação com a operadora. Segundo Amorim, a operadora tem até cinco dias úteis para resolver questões relacionadas ao acesso à cobertura assistencial.
Persistindo o problema, o paciente deve procurar o Procon ou um advogado para explorar as alternativas disponíveis, incluindo medidas judiciais em casos urgentes. É importante também atentar para o tipo de exame a ser realizado. Se o médico prescrever especificamente a mamografia digital e justificar essa escolha, existe um fundamento para exigir essa modalidade, uma vez que ela faz parte da cobertura obrigatória. Por tal motivo, é aconselhável que o pedido do exame descreva claramente a técnica desejada, evitando assim mal-entendidos na sua autorização.

