A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado finalizou nesta quarta-feira, 14 de setembro, a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) voltada para a Segurança Pública. O texto ficou pronto para a apreciação no plenário do Senado e, se for aprovado sem mudanças, a PEC 18 de 2025 será promulgada, já que teve sua aprovação anterior na Câmara dos Deputados.
Elaborada pelo Poder Executivo, a proposta prevê penas mais severas e regimes de prisão mais rigorosos para líderes de facções criminosas e milícias, além de um novo pacto federativo entre a União, estados e municípios para combater a criminalidade no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que, após a validação da PEC, criará um ministério de segurança pública.
O texto base da emenda foi aprovado no começo de setembro, restando apenas a análise de três sugestões de alteração que estavam programadas para votação nesta data. Contudo, essas propostas não foram avaliadas devido à ausência dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), que não compareceram à sessão. A justificativa apresentada pelo presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), com base no regimento interno, foi de que a falta dos autores dos destaques tornava suas propostas prejudicadas.
Alencar mencionou que conversou com Davi Alcolumbre, presidente do Senado, para que a votação ocorra no plenário antes do segundo turno das eleições, agendadas para 25 de outubro. Ele acredita que a aprovação da PEC ainda é possível nesse intervalo, garantindo a promulgação e permitindo que o presidente Lula realize a criação do Ministério da Segurança Pública.
Entre as medidas propostas, a PEC visa a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), modificando o Artigo 144 da Constituição para que a segurança pública seja realizada em regime de cooperação federativa e por meio da atuação integrada das instituições envolvidas. O texto define que os órgãos de segurança devem se articular colaborativamente, garantindo eficiência na prevenção, persecução e execução penal.
Adicionalmente, a PEC estipula penas severas e regimes especiais para os líderes de facções e milícias, como a possibilidade de prisão em unidades de segurança máxima, bem como restrições à progressão das penas. Preveem-se também medidas para bloquear bens derivados de atividades criminosas, responsabilização de entidades jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e seus familiares.
Outra inovação apresentada pela PEC é a autorização para a criação de polícias municipais civis, sob a supervisão do Ministério Público, cuja função será realizar policiamento comunitário nas cidades. A proposta também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a formação de polícias municipais e aumenta a alocação de recursos no orçamento para ações de segurança pública.
Quanto ao financiamento, a PEC determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional sejam transferidos pela União para estados e municípios, excetuando despesas operacionais e de investimento da Polícia Penitenciária Nacional. O relator da proposta argumentou que essas regras fortalecerão o financiamento às forças de segurança, garantindo repasses obrigatórios e aumentando a previsibilidade financeira.
Adicionalmente, a proposta estipula que 10% do superávit anual do Fundo Social, relacionado ao pré-sal, seja direcionado para os fundos de segurança, com o intuito de reforçar o suporte financeiro contínuo às políticas de segurança pública e execução penal. A PEC também sugere a criação do Sistema de Políticas Penais, que ficará responsável pela gestão do sistema prisional brasileiro, e permite que a União, estados e municípios atuem em conjunto na formulação de legislações relacionadas à segurança pública, organização das polícias e sistemas socioeducativos.

