O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para reiniciar entre quarta-feira (14) e quinta-feira (15) o julgamento que pode decidir sobre a continuidade das normas federais que regulam o porte de armas para membros das guardas municipais. O processo referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7717 estava paralisado desde 31 de maio.
A ação contesta trechos da legislação federal que impõem, entre outros requisitos, a comprovação de habilidade técnica, aptidão psicológica e a falta de antecedentes criminais para a obtenção do porte de arma. As sessões de julgamento podem ser alteradas em função de temas considerados mais urgentes, conforme indicado pela presidência do STF.
Antes da interrupção, o ministro Nunes Marques, relator do caso, externou seu voto a favor da constitucionalidade dessas exigências. Ele defendeu que a legislação não veda o porte de armas pelos guardas municipais, mas fixa condições para assegurar a capacitação adequada, controle e fiscalização.
O ministro destacou que as normas pretendem garantir a segurança tanto da sociedade quanto dos próprios agentes. Até que o julgamento seja finalizado, os municípios que desejam armar suas guardas precisarão atender a todas as condições estabelecidas pela legislação federal.
A decisão em pauta impacta aproximadamente 107,4 mil guardas municipais em pelo menos 1.384 municípios do Brasil, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Essa categoria representa a segunda maior força de segurança pública no país, ficando atrás apenas da Polícia Militar.
O Estatuto do Desarmamento também exige formação em instituições de ensino voltadas à atividade policial, a implementação de corregedorias e ouvidorias independentes e supervisão contínua do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.
A Associação Nacional dos Guardas Municipais do Brasil, que propôs a ação, considera as exigências desproporcionais e inconstitucionais. A organização argumenta que, tendo em vista que o STF já reconheceu a integração das guardas ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), os profissionais não deveriam ter que cumprir requisitos mais rigorosos do que os impostos a corporações estaduais.
O julgamento vai prosseguir com o voto já apresentado pelo relator, que se opõe ao pedido da associação. O STF ainda precisa finalizar a análise dos votos dos demais ministros para determinar se as regras permanecerão inalteradas ou se haverá modificações.
