segunda-feira, outubro 12, 2026
InícioNotíciasPorte de arma para guardas retorna ao STF; descubra as possíveis mudanças.

Porte de arma para guardas retorna ao STF; descubra as possíveis mudanças.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para reiniciar entre quarta-feira (14) e quinta-feira (15) o julgamento que pode decidir sobre a continuidade das normas federais que regulam o porte de armas para membros das guardas municipais. O processo referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7717 estava paralisado desde 31 de maio.

A ação contesta trechos da legislação federal que impõem, entre outros requisitos, a comprovação de habilidade técnica, aptidão psicológica e a falta de antecedentes criminais para a obtenção do porte de arma. As sessões de julgamento podem ser alteradas em função de temas considerados mais urgentes, conforme indicado pela presidência do STF.

Antes da interrupção, o ministro Nunes Marques, relator do caso, externou seu voto a favor da constitucionalidade dessas exigências. Ele defendeu que a legislação não veda o porte de armas pelos guardas municipais, mas fixa condições para assegurar a capacitação adequada, controle e fiscalização.

O ministro destacou que as normas pretendem garantir a segurança tanto da sociedade quanto dos próprios agentes. Até que o julgamento seja finalizado, os municípios que desejam armar suas guardas precisarão atender a todas as condições estabelecidas pela legislação federal.

A decisão em pauta impacta aproximadamente 107,4 mil guardas municipais em pelo menos 1.384 municípios do Brasil, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Essa categoria representa a segunda maior força de segurança pública no país, ficando atrás apenas da Polícia Militar.

O Estatuto do Desarmamento também exige formação em instituições de ensino voltadas à atividade policial, a implementação de corregedorias e ouvidorias independentes e supervisão contínua do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.

A Associação Nacional dos Guardas Municipais do Brasil, que propôs a ação, considera as exigências desproporcionais e inconstitucionais. A organização argumenta que, tendo em vista que o STF já reconheceu a integração das guardas ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), os profissionais não deveriam ter que cumprir requisitos mais rigorosos do que os impostos a corporações estaduais.

O julgamento vai prosseguir com o voto já apresentado pelo relator, que se opõe ao pedido da associação. O STF ainda precisa finalizar a análise dos votos dos demais ministros para determinar se as regras permanecerão inalteradas ou se haverá modificações.

RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais populares