Com a crescente incidência de crimes digitais, a imagem tradicional do detetive com lupa dá lugar a especialistas que utilizam treinamento, tecnologia e abordagens modernas durante suas investigações. Esses profissionais não apenas lidam com casos de infidelidade, que anteriormente eram os mais frequentes, mas também ajudam a rastrear criminosos em diversas áreas.
A atividade de detetive particular é regulamentada pela Lei nº 13.432, sancionada em 2017, e abrange a coleta de informações, localização de pessoas e a produção de provas que são úteis para clientes, empresas, advogados e, em algumas circunstâncias, até para a polícia.
De acordo com o detetive Senhor Águia, que tem uma carreira de 46 anos em Vitória, a demanda por seus serviços permanece elevada e foi influenciada pelos avanços tecnológicos. “A busca é intensiva. A evolução da tecnologia beneficiou os profissionais da área”, afirma.
Outro detetive, Arnaldo Carvalho, de Linhares, no Norte do Estado, revelou que teve que se reciclar por causa do surgimento de novos crimes virtuais. “Recentemente, fiz um curso sobre investigação criminal. O aumento dos golpes online exigiu que nos adaptássemos”, disse.
Os honorários para o trabalho de um detetive particular podem girar em torno de R$ 800 por dia, mas podem variar com base no tipo e na duração da investigação.
Marcelo Carneiro de Souza, vice-presidente da Associação Nacional dos Detetives e Investigadores Privados do Brasil (Anadip), ressalta que a atuação do detetive em casos não oficiais pode ser vital. “Em situações onde não há investigação em andamento, o profissional pode reunir informações que facilitam a formalização de um boletim de ocorrência”, explica.
A coleta de evidências deve sempre respeitar a legislação, garantindo que as informações sejam obtidas de maneira lícita e em espaços públicos, sem invasão à privacidade. Marcelo menciona ainda o OSINT, uma técnica que usa dados disponíveis em fontes abertas, como redes sociais e registros públicos, sempre com atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em investigações defensivas, o trabalho do detetive pode ser realizado sob a supervisão de advogados. O advogado criminalista Rivelino Amaral acrescenta que esses profissionais podem executar atividades de campo para encontrar pessoas e testemunhas, compilar informações e propor a melhor direção ao caso.
É importante destacar que detetives particulares não possuem poderes de polícia e não estão autorizados a realizar atos que necessitem de autorização judicial. O advogado criminalista Flávio Fabiano reitera que, apesar da regulamentação da profissão, o detetive não detém autoridade policial. A Lei nº 13.432/2017 permite a colaboração dos detetives em investigações policiais, desde que haja consentimento do cliente e a aceitação por parte das autoridades competentes.
Rivelino Amaral observa que essa colaboração não confere status de agente público aos detetives, que atuam apenas com a permissão das autoridades policiais.
Os elementos levantados em investigações defensivas podem ser utilizados em inquéritos e ações judiciais, contanto que sejam obtidos de forma legal.
Quando um advogado contrata um detetive, é aconselhável que ele conheça o provimento do Conselho Federal da OAB, especialmente em relação aos limites legais estabelecidos.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública informou que não possui informações sobre a contribuição de detetives particulares na Polícia Civil do Espírito Santo.
Em um caso recente, um detetive de São Paulo foi empregado para localizar indivíduos envolvidos em fraudes no Espírito Santo, onde os suspeitos obtinham empréstimos utilizando identidades falsas. Com o uso de imagens, o detetive conseguiu identificar oito pessoas e enviou à empresa contratante.
Em outra situação, uma aposentada de Vila Velha foi vítima de um golpe que resultou na perda de R$ 2.500. Os golpistas se apresentavam com Bíblias, induzindo as vítimas a confirmar frases que eram registradas secretamente.
Além disso, detetives têm reportado casos de fraudes virtuais, onde criminosos se passam por autoridades, ameaçando as vítimas. Um detetive investigou um grupo que operava de dentro de um presídio em Minas Gerais, enganando diversas pessoas e conseguindo extorquir aproximadamente R$ 20 mil de cada uma.
A regulamentação da profissão, estabelecida pela Lei 13.432/2017, afirma que os detetives podem colaborar em investigações policiais quando autorizado pelo contratante, sempre com aceitação da polícia. No âmbito das investigações defensivas, um advogado pode supervisionar as atividades dos detetives, garantindo que todas as etapas sejam realizadas dentro da legalidade.
