quarta-feira, setembro 30, 2026
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A partir de hoje, eleitor não pode ser preso: entenda as regras e confira as exceções.

Os eleitores do Espírito Santo estão protegidos de prisões e detenções a partir desta terça-feira (29) até 48 horas após o fim da votação do primeiro turno, que ocorrerá no dia 4 de outubro. Essa determinação, estabelecida pelo Código Eleitoral, visa garantir a liberdade no exercício do voto.

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, essa proteção é válida cinco dias antes das eleições e abrange tanto eleitores quanto candidatos. O objetivo é evitar prisões que possam interferir no processo eleitoral, exceto em casos específicos previstos pela legislação. As três exceções mencionadas no artigo 236 incluem a prisão em flagrante delito, a prisão decorrente de sentença criminal condenatória transitada em julgado por crime inafiançável, e o desrespeito a salvo-conduto.

As cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, interpretam que essa proteção beneficia eleitores de boa-fé. Portanto, prisões preventivas fundamentadas ou aquelas ligadas a situações de urgência podem ser consideradas durante esse período, prevenindo a utilização da norma como resposta a ações judiciais.

A mesma proteção se aplica a candidatos, mas no caso deles, a restrição já estava em vigor desde 19 de setembro.

O propósito dessa norma é assegurar que não ocorram interferências indevidas às vésperas das eleições. Ela busca garantir que tanto eleitores quanto candidatos estejam resguardados de prisões arbitrárias, protegendo assim a integridade do processo eleitoral.

Ainda que mandados de prisão e decisões judiciais possam ser emitidos durante as eleições, o cumprimento dessas ordens para eleitores é restringido, salvo nas exceções legalmente previstas.

Se alguma prisão ilegal for efetuada, o indivíduo pode recorrer a habeas corpus, conforme assegurado pela Constituição. O responsável pela prisão indevida pode enfrentar consequências nas esferas administrativa, civil e penal, dependendo da situação. A proteção será novamente ativada para o segundo turno, se necessário, com validade a partir de 20 de outubro.

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