As despesas relacionadas à Justiça no Espírito Santo sofreram um aumento de aproximadamente 66,7% após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou legais as novas diretrizes para o aumento das custas judiciais e a modificação no método de cobrança.
Anteriormente, as taxas iniciais correspondem a 1,5% do valor da causa, mas uma nova legislação de 2025 elevou essa taxa para 2,5%, a ser aplicada em 2026.
Por exemplo, em um processo no valor de R$ 100 mil, as custas processuais que antes eram de R$ 1.500 passaram para R$ 2.500, resultando em um acréscimo de R$ 1.000, ou seja, uma elevação de 66,7%, conforme explicado por especialistas.
Essas custas incidem sobre todas as categorias de ações, incluindo procedimentos pré-processuais para resolução consensual de conflitos. O alcance inclui ainda atos nas fases de conhecimento, liquidação e execução, além de serviços administrativos e despesas com notificações e publicações.
Uma mudança significativa na regra foi a introdução de novos tetos para o cálculo das custas. Anteriormente, havia um limite máximo único para todo o processo, mas agora existem dois limites: um para as custas da ação e outro para a fase recursal, o que pode resultar em um aumento considerável no custo total do processo.
Com a implementação do novo sistema, cada novo teto de 20 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a cerca de R$ 98,8 mil, pode fazer com que as custas somadas em um processo atinjam aproximadamente R$ 197,5 mil, caso ambos os limites sejam atingidos.
Embora a atualização da alíquota tenha sido vista como necessária, há preocupações de que os novos valores possam dificultar o acesso à Justiça. A avaliação é de que esses custos elevados podem ser um obstáculo financeiro significativo para muitas pessoas que desejam recorrer ao Judiciário.
A alteração nas custas judiciais pode também incentivar a busca por soluções por meio de mediações e acordos extrajudiciais, mas isso depende da conscientização da população sobre essas alternativas. A falta de conhecimento sobre opções de negociação e o elevado custo podem levar muitos a desistirem de buscar seus direitos. A ausência de uma cultura robusta de mediação, especialmente entre os grupos mais vulneráveis, agrava o problema.
Adicionalmente, a nova lei determina que taxas sejam aplicadas até mesmo em processos iniciados nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), o que foi considerado contraditório, dado que esses centros visam promover a conciliação amigável. A imposição de cobrança nessa fase pode encarecer o acesso a soluções pacíficas no sistema judicial.
Os valores das custas são definidos com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), utilizado para regulamentar cobranças legais. Atualmente, cada VRTE representa cerca de R$ 4,94, e seu valor é reajustado anualmente por decreto do governador.


