quinta-feira, outubro 8, 2026
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“Se a população decidiu não apoiar a terceirização, isso representa uma grande conquista”

Após a decisão judicial que impediu a terceirização da UPA da Serra Sede, o Conselho Municipal de Saúde da Serra (CMSS) intensifica suas atividades de controle social. A conselheira Meire Siqueira, que representa os trabalhadores no conselho, ressaltou que a sentença reafirma o poder deliberativo do órgão sobre as políticas de saúde municipal, refutando a alegação da Prefeitura de que a atuação do conselho se restringia a funções consultivas e fiscalizatórias.

A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra, em 24 de agosto, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo contra o Município. O magistrado declarou nulos os atos administrativos referentes à contratação de uma Organização Social (OS) para gerenciar a UPA da Serra Sede, ratificando a tutela de urgência que suspendia o processo anteriormente.

Além de anular a intenção de alterar a gestão da unidade, a decisão judicial esclarece que o Conselho Municipal de Saúde deve estar efetivamente envolvido nas discussões sobre a formulação e execução da política pública de saúde. Meire expressou a importância da decisão, afirmando que demonstrou serem proporcionados atendimentos de qualidade na UPA da Serra Sede, em benefício da população local.

A conselheira recordou que uma decisão preliminar já havia interrompido a tentativa de terceirização em junho de 2025. Ela manifestou que o controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) se manteve forte, e, com a confirmação do caráter deliberativo do conselho, acredita-se que essa perspectiva foi reforçada.

O juiz rejeitou a justificativa da Prefeitura da Serra, sob a gestão de Weverson Meireles (PDT), que alegava que o CMSS teria apenas funções opinativas e de fiscalização. A sentença afirmou que a Lei Municipal nº 5.715/2023 classifica o conselho como um órgão deliberativo e permanente do SUS, atribuindo-lhe responsabilidades de apreciação e aprovação de estratégias para a política e plano municipais de saúde.

O juiz foi claro em afirmar que a argumentação da Prefeitura carecia de sustento, uma vez que, segundo a legislação, o CMSS possui competências que vão além do papel consultivo. Ele também lembrou que a Constituição Federal preconiza a participação comunitária como um dos princípios fundamentais do SUS e que a lei federal pertinente define os conselhos de saúde como instâncias permanentes e deliberativas compostas por representantes de diferentes setores.

Meire frisou que o resultado é uma vitória que reflete a união do conselho, representando diversas categorias: trabalhadores, usuários e gestões. Outro ponto que destacou foi a forma como a Prefeitura apresentou a proposta de terceirização, focando apenas na justificativa financeira e não se preocupando em demonstrar melhorias na qualidade do serviço.

O magistrado também analisou a defesa da Prefeitura para a mudança na gestão, que alegou que a administração por uma OS promoveria mais eficiência e agilidade. Contudo, o juiz esclareceu que a legalidade do modelo não era a questão central; o que gerou a nulidade foi a falta de participação do CMSS no processo decisório.

O juízo salientou que a controversa situação vai além do processo burocrático de contratação e que a omissão do conselho em decisões políticas fundamentais foi o que invalidou a proposta. A simples publicação de um edital não corrigiria a ilegalidade oriunda da falta de envolvimento do CMSS.

Meire observou que a resistência à terceirização foi embasada na análise de dados das unidades de saúde, que mostraram resultados superiores na UPA da Serra Sede em relação a unidades sob a gestão de Organizações Sociais. Ela elogiou a eficiência da UPA, que atende uma grande demanda de pacientes, incluindo aqueles de outras localidades.

‘Alívio momentâneo’

Apesar do veredicto favorável, Meire acredita que a batalha sobre o gerenciamento da unidade ainda não terminou. Segundo ela, a decisão representa um alívio provisório, mas não elimina a necessidade de vigilância contínua do Conselho Municipal de Saúde. Ela considera que a Prefeitura pode futuramente retomar discussões sobre a terceirização, e o conselho continuará se mobilizando para defender os interesses da unidade.

A conselheira também se preocupa com as condições de trabalho dos funcionários da UPA, enfatizando que as tentativas de ajuste propostas pela Prefeitura não atenderam a todos. Qualquer futura discussão sobre o gerenciamento deve considerar a manutenção das condições de trabalho adequadas e a cobertura necessária de profissionais para garantir os serviços oferecidos.

O juiz também destacou a importância da participação do conselho como um elemento essencial da democracia no SUS, ressaltando que o envolvimento da comunidade é crucial para a estrutura do sistema de saúde. Meire encerrou afirmando que a recusa da população à terceirização marca uma significativa vitória.

O processo ainda seguirá para instâncias superiores, mas a decisão já traz um reconhecimento significativo ao Conselho Municipal de Saúde. Meire expressou satisfação com o resultado e evidenciou que a colaboração entre trabalhadores, usuários e gestores pode impactar efetivamente as decisões em saúde pública. O desafio agora será manter essa participação ativa em eventuais novas tentativas de mudança na gestão da UPA, assegurando que a participação social seja mais do que uma mera formalidade nas discussões sobre saúde pública.

Ao ser questionada sobre as próximas ações da Prefeitura em resposta à decisão, a administração municipal não se manifestou até o fechamento deste relatório.

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