O Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES) decidiu pela cassação do registro da dentista Mariana Laranja Roeder em um processo ético. Mariana e seu sobrinho, Nathan Laranja Roeder Holz, enfrentam um indiciamento pela Polícia Civil após relatos de lesões e cicatrizes em pacientes decorrentes de procedimentos estéticos realizados em uma clínica na Praia da Costa, localizada em Vila Velha.
Apesar da decisão, Mariana ainda pode exercer sua profissão, uma vez que sua defesa protocolou um recurso ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), que possui efeito suspensivo. O CRO-ES confirmou que um dos processos éticos contra a dentista foi avaliado pela Comissão de Ética do órgão, embora detalhes da deliberação não possam ser divulgados devido ao sigilo que envolve tais casos.
A defesa de Mariana esclareceu que não só a cassação, mas também uma suspensão de 30 dias haviam sido impostas, porém sustentaram que as penalidades não estão em vigor devido ao recurso apresentado. Os advogados afirmaram que a Lei nº 4.324/1964 assegura efeito suspensivo em situações desse tipo.
Ainda segundo a defesa, Mariana estava fora do país para um curso profissional no momento em que ocorreram os procedimentos que motivaram o processo ético, e não teve participação no caso. Os representantes legais alegaram que o CRO-ES confundiu a dentista com outra pessoa e criticaram a ausência de uma perícia técnica para investigar o equipamento e as causas do ocorrido.
O CRO-ES informou que suas decisões são definitivas somente após a conclusão de todos os recursos disponíveis. Assim, as partes têm um prazo de 30 dias para contestar a decisão, e a parte contrária tem 15 dias para apresentar contrarrazões.
Quanto a Nathan, a defesa comentou que o processo se restringe à clínica e a Mariana, afirmando que “não há necessidade de esclarecimentos adicionais neste momento, visto que ele não se relaciona com os fatos”.
No contexto, Mariana e Nathan foram indiciados pela Polícia Civil por lesão corporal culposa, em decorrência de lesões e cicatrizes relatadas por três pacientes a partir de procedimentos estéticos realizados na clínica em questão. A Polícia Civil revelou que os acontecimentos ocorreram em dezembro de 2025, com a conclusão do inquérito em 2 de abril.
O CRO-ES indicou que havia 15 processos ético-disciplinares contra Mariana, considerando casos analisados e outros ainda em trâmite. O órgão também declarou que a dentista não tinha qualificação para realizar alguns procedimentos estéticos, como lip lifting, corner lifting, reconstruções labiais e queiloplastia.
A defesa confirmou que a clínica e o Instituto Laranja continuam operando normalmente. A Licença Sanitária nº 399/2026, emitida pela prefeitura de Vila Velha, valida o funcionamento do estabelecimento até 19 de agosto de 2029.
O CRO-ES destacou que realiza fiscalizações desde o início das denúncias e que algumas irregularidades foram corrigidas. Outras ainda estão sendo investigadas para identificar possíveis infrações às normas da profissão.
Em nota, a defesa de Mariana expressou sua indignação com a decisão, considerando-a “juridicamente inadmissível” e alegando que não havia uma decisão administrativa definitiva. Os advogados alertaram que a penalidade imposta foi baseada em informações incorretas, afirmando que Mariana não estava na clínica durante o procedimento que deu origem ao processo. A defesa argumentou que a decisão careceu de uma apuração adequada, comprometendo sua legitimidade.
Por fim, a defesa reiterou que não existe uma decisão administrativa que impeça Mariana de exercer suas funções, reafirmando a regularidade do Instituto Laranja e da dentista, que segue sua atividade normalmente.


