STF dará até 60 dias para ouvir ANS e operadoras antes de decidir sobre questão dos planos de saúde
O debate a respeito da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa em contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 avança para uma fase conciliatória no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), que terá a tarefa de reunir representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seguradoras e operadoras, antes que a questão retorne ao plenário da Corte. Para milhões de consumidores com 60 anos ou mais, essa fase será crucial, pois o desfecho poderá determinar se os planos de saúde continuarão a aplicar reajustes por mudança de faixa etária em contratos assinados antes da vigência do Estatuto, que entrou em vigor em janeiro de 2004.
A decisão de encaminhar o caso ao Nusol surgiu após os ministros do STF apresentarem diferentes posições durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e do Recurso Extraordinário 630.852, ambos abordando o mesmo tema. Diante da falta de consenso sobre a extensão da proteção legal e suas implicações financeiras, a Corte optou por buscar uma solução conjunta.
O STF esclareceu que não existem controvérsias sobre a validade da norma prevista no Estatuto da Pessoa Idosa. A divergência reside na questão de saber se a proibição de cobrança diferenciada em razão da idade se aplica a contratos firmados antes da entrada em vigor da lei.
O Nusol terá um prazo de até 60 dias para conduzir as negociações. Após esse período, o processo retornará ao plenário, onde os ministros definirão a proposta que servirá como referência para demais casos semelhantes em todo o país.
Além disso, a ANS terá a responsabilidade de apresentar informações técnicas sobre os possíveis impactos de cada solução discutida. Os ministros mostraram interesse em entender as repercussões para consumidores, operadoras e para o próprio sistema de saúde suplementar antes de finalizar o julgamento.
Durante a apreciação do caso, formaram-se diferentes correntes no tribunal. O relator, Dias Toffoli, defendeu que o Estatuto da Pessoa Idosa não deve ser aplicado a contratos firmados antes de 2004, posicionamento compartilhado por André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux.
Por outro lado, uma corrente argumentou que a proteção deve ser extensiva aos consumidores que completaram 60 anos após a vigência da lei, mesmo que o contrato tenha sido assinado anteriormente. Essa visão foi respaldada por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Aqueles que defendem a aplicação da proteção sustentam que os planos de saúde são contratos de execução contínua, o que permite que os efeitos protetivos do Estatuto incidam sobre situações que ocorreram após a sua vigência.
Por outro lado, os ministros que favoráveis à exclusão de contratos antigos enfatizam a importância da segurança jurídica e do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Parte desse grupo expressou preocupações sobre possíveis consequências no custo dos planos e na sustentabilidade do setor.
Além da questão central, o Supremo também precisará decidir sobre as implicações práticas dessa deliberação. Entre as questões pendentes estão se a aplicação será retroativa ou apenas futura e a eventual definição de ressarcimentos para cobranças anteriores.
Enquanto a decisão não é tomada, a insegurança jurídica persiste para consumidores e empresas. A expectativa dos idosos que utilizam planos de saúde anteriores à lei agora se concentra na formação de um acordo que garanta o acesso a cuidados médicos, evitando barreiras financeiras adicionais com o avanço da idade.
